Prefeitura de Chapecó divulga calendário fiscal para 2025

Vencimento do IPTU muda de data e será em abril, para dar mais tempo ao contribuinte.

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Foto: Divulgação
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Foi definido o Calendário Fiscal para 2025. O prefeito de Chapecó, João Rodrigues, assinou na semana passada o decreto 48.633, que define os prazos.  O primeiro prazo, de 17 de fevereiro, é para as taxas de Licença para Localização e Permanência e de Segurança contra Incêndio. A Taxa dos Atos da Vigilância Sanitária vence em 31 de março.

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De acordo com o secretário de Fazenda, Moacir Rohr, a exemplo deste ano o IPTU não será mais nos primeiros meses do ano como era em anos anteriores, e sim em abril, dando mais tempo para o contribuinte se organizar financeiramente. O prazo para pagamento em parcela única, com 10% de desconto, é 30 de abril. No mesmo dia também deve ser paga a primeira parcela de quem optar pelo pagamento em nove vezes.

No dia 20 de maio é o prazo da segunda parcela ou para quem quiser pagar em cota única, com desconto de 5%. Também foram definidos os prazos do ISSQN. Os prazos seguem a tabela abaixo: 

CALENDÁRIO FISCAL PARA 2025

I - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, TAXA DE COLETA DE RESIDUOS - TCR e CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP.

PARCELAS VENCIMENTO ATÉ

Cota Única, primeiro vencimento, com 10% (dez por cento) de desconto para o IPTU. 30/04/2025 (Quarta-Feira)

Cota Única, segundo vencimento, com 5% (cinco por cento) de desconto para o IPTU. 20/05/2025 (Terça-Feira)

Primeira Parcela 30/04/2025 (Quarta-Feira)

Segunda Parcela 20/05/2025 (Terça-Feira)

Terceira Parcela 23/06/2025 (Segunda-Feira)

Quarta Parcela 21/07/2025 (Segunda-Feira)

Quinta Parcela 21/08/2025 (Segunda-Feira)

Sexta Parcela 22/09/2025 (Segunda-Feira)

Sétima Parcela 20/10/2025 (Segunda-Feira)

Oitava Parcela 24/11/2025 (Segunda-Feira)

Nona Parcela 22/12/2025 (Segunda-Feira)


II - IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN

Mês de Competência Lançamento por Homologação Lançamento de ofício em UFRM:

Janeiro 20/02/2025 31/01/2025

Fevereiro 20/03/2025 28/02/2025

Março 22/04/2025 31/03/2025

Abril 20/05/2025 30/04/2025

Maio 20/06/2025 30/05/2025

Junho 21/07/2025 30/06/2025

Julho 20/08/2025 31/07/2025

Agosto 25/09/2025 29/08/2025

Setembro 20/10/2025 30/09/2025

Outubro 21/11/2025 31/10/2025

Novembro 22/12/2025 28/11/2025

Dezembro 20/01/2026 30/12/2025


III - TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E PERMANÊNCIA - TLLP e TAXA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO (FUNREBOM)

Vencimento até 17 de fevereiro de 2025 (Segunda-Feira)


IV - TAXA DOS ATOS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA - TAVS

Vencimento até 31 de março de 2025 (Segunda-feira)


V - Os tributos não constantes do Calendário Fiscal, recolhidos por ocasião da entrada dos respectivos requerimentos ou quando da prática do ato que o der origem, é fixado o pagamento para 30 (trinta) dias após o seu fato gerador.

Fonte:

Assessoria de comunicação

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