Segunda parcela do 13º salário é paga até esta terça; veja 11 principais dúvidas sobre

Pagamento da remuneração extra vai injetar R$ 249,8 bilhões na economia nacional.

, 262 visualizações
Ao todo, 85,5 milhões estão aptos a receber o 13º salário neste ano, incluindo aposentados e pensionistas
Ao todo, 85,5 milhões estão aptos a receber o 13º salário neste ano, incluindo aposentados e pensionistas - Imagens: Agência Brasil

Os trabalhadores com carteira assinada devem receber nesta terça-feira (20) a segunda parcela do 13º salário, inclusive aos profissionais que já receberam a primeira parcela com as férias.

Essa primeira parcela foi paga até o dia 30 de novembro. A segunda parcela incidem os descontos de INSS e IR (Imposto de Renda). As informações são do R7.

O valor médio recebido pelos trabalhadores após o pagamento das duas parcelas é de R$ 2.672, segundo estimativas apresentadas pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).

De acordo com as previsões, o pagamento da remuneração extra vai injetar R$ 249,8 bilhões na economia nacional. O montante representa, aproximadamente, 2,6% do PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro.

Ao todo, 85,5 milhões estão aptos a receber o 13º salário neste ano, incluindo os aposentados e pensionistas.

1) Quem tem direito?

  • Trabalhadores com carteira assinada;
  • Trabalhadores rurais;
  • Empregados domésticos;
  • Funcionários públicos; e
  • Aposentados e pensionistas.

2) Quem não tem direito ao 13º salário?

Trabalhadores que não têm carteira assinada, como autônomos ou empresários.

3) Como é calculado?

Cada mês trabalhado (ou mais de 15 dias num mês) dá direito a 1/12 da remuneração. A remuneração inclui todos os valores recebidos pelo empregado, como horas extras e adicional noturno, e não apenas o salário.

Quem entrou na empresa em março, por exemplo, receberá 10/12 do valor. Se entrou no dia 14 de dezembro, recebe 1/12. Mas, se trabalhou menos de 15 dias apenas em dezembro, não recebe nada.

O valor é calculado pela divisão da remuneração por 12 e multiplicação desse resultado pelo número de meses trabalhados.

Exemplo: remuneração de R$ 1.500 dividida por 12 = R$ 125.Se trabalhou o ano inteiro, recebe R$ 1.500 (12 x R$ 125).Se trabalhou dez meses, recebe R$ 1.250 (10 x R$ 125).Se trabalhou um mês (ou mais de 15 dias num mês), recebe R$ 125 (1 x R$ 125).

4) Como é calculado o 13º salário de quem não tem salário fixo, que recebe gorjetas, comissões, adicional noturno e horas extras?

O 13º salário não é calculado em cima do salário, mas da remuneração, e tudo isso constitui remuneração.

Nesse caso, o 13º é calculado pela média da remuneração dos últimos 12 meses.

5) Se o empregado for demitido por justa causa, ele terá direito ao 13º salário?

Não. Se o empregado for mandado embora por justa causa, terá direito apenas ao saldo salarial e férias vencidas.

Já os empregados que forem demitidos sem justa causa ou pedirem demissão terão direito ao recebimento do 13º proporcional.

6) Trabalhador temporário tem direito?

Quem tem vínculo empregatício sob contrato de experiência ou trabalho temporário tem direito, mas só se trabalhar por mais de 15 dias.

7) As mulheres que estiverem em licença-maternidade recebem?

Sim. E o tempo que estiverem em licença-maternidade será contabilizado como mês trabalhado para o recebimento do próximo 13º e férias também.

8) Quem presta serviço como diarista tem direito?

Não, pois as diaristas são trabalhadoras autônomas. Mas os empregados domésticos têm, pois são trabalhadores com carteira assinada.

9) Estagiário tem direito?

Não, pois a lei do estágio não dá a esse profissional os mesmos direitos dos trabalhadores contratados pelo regime da CLT.

10) Aposentado que trabalha pode receber dois décimos terceiros?

Sim, recebe um do INSS e o outro do empregador.

11) E se o empregador não pagar o 13º salário no tempo certo ou pagar com atraso?

O trabalhador poderá fazer uma denúncia ao sindicato da categoria, ao Ministério do Trabalho ou, se todos os empregados da empresa não receberam, poderá ser feita uma denúncia coletiva ao Ministério Público do Trabalho (o Ministério Público do Trabalho não recebe denúncias individuais, apenas coletivas).

Para receber o dinheiro, o trabalhador precisará entrar com uma ação na Justiça.

Fonte:

ND+

Notícias relacionadas

Marcelo Camargo/ABr

Taxa de detecção de AIDS e HIV cresce no Brasil

Mulheres com a faixa etária de 15 a 49 anos foram responsáveis por quase 80% das novas infecções.

Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Presidida por deputada de SC, CCJ aprova PEC que pode acabar com aborto legal no Brasil

Procedimento é permitido atualmente em três situações: risco de morte à mãe, estupro e má-formação do cérebro.

Chuva e vento causam estragos em galpões, veículos e quartel dos bombeiros no Sul de SC — Foto: Defesa Civil/SC

Chuva e vento causam estragos em galpões, veículos e quartel dos bombeiros em SC

Houve queda de árvores sobre veículos, residências, rede de energia elétrica e galpões, segundo a Defesa Civil.