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Acusado de ataque em creche de Saudades será ouvido pela Justiça em agosto
Estado

Acusado de ataque em creche de Saudades será ouvido pela Justiça em agosto

Ele dará seu depoimento à justiça via internet de dentro do Presídio.

Acusado de ataque em creche de Saudades será ouvido pela Justiça em agosto

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) informou nesta quinta-feira (24) que vai ouvir no dia 24 de agosto o jovem de 18 anos acusado de matar três crianças e duas profissionais de uma creche em Saudades, no Oeste catarinense, em maio. Ele dará seu depoimento à justiça via internet de dentro do Presídio Regional de Chapecó, mesma região, onde está preso.

Antes dele, serão ouvidas pelo poder judiciário seis pessoas que sobreviveram ao ataque e 23 testemunhas de acusação. A defesa do acusado, segundo o TJ, ainda não informou quem serão suas testemunhas. A primeira audiência de instrução será em 5 de agosto. Já no dia 24 de agosto, além do acusado. outras 14 pessoas contarão suas versões do ocorrido.

"Vítimas e testemunhas devem participar, preferencialmente, de maneira presencial em suas oitivas" informou o TJSC. O último a ser ouvido neste dia será o acusado.

Na manhã do dia 4 de maio, o suspeito invadiu a escola com duas facas e atacou duas professoras e quatro crianças menores de dois anos. Houve apenas uma criança ferida que sobreviveu, que foi socorrido e se recupera junto aos familiares. As demais pessoas que estavam no local conseguiram se proteger sem serem feridas.

O jovem é réu por cinco homicídios consumados e 14 tentados com três qualificadoras: motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa das vítimas.

Exame de sanidade mental negado pela 3ª vez

Também nesta quinta, o TJSC informou que negou, pela terceira vez, o pedido feito pela defesa do acusado para a realização de um exame de insanidade mental.

O juiz, Caio Lemgruber Taborda, afirmou que “[…] o fato da defesa sustentar que o acusado […] trata-se de uma pessoa mentalmente ‘doente’ não possui o condão, por si só, de embasar o deferimento da instauração do incidente de insanidade mental, especialmente porque não foi apresentado sequer um laudo médico, exame, demonstração de ingestão de medicamento ou qualquer outro documento que demonstre que o acusado tenha sido internado ou submetido a tratamento/acompanhamento em razão de algum distúrbio mental”.

Para o juiz o suspeito demonstrou possuir "plena consciência da ilicitude de seus atos, tanto é que, em tese, planejou com antecedência a prática delitiva, inclusive estudando o local, horário, fragilidade das vítimas e nocividade que as armas causariam no corpo humano", informou o magistrado na decisão.

Assim que foi preso, a defesa dele pediu que exame de insanidade mental do acusado fosse feito, mas a Justiça recusou o pedido. Um novo advogado tomou frente no processo e novamente um pedido para o exame foi solicitado mas a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou provimento.


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