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Novas regras para uso de drones reforçam a segurança e orientam pilotos no Brasil
Foto: Divulgação, Agência GOV
Segurança

Novas regras para uso de drones reforçam a segurança e orientam pilotos no Brasil

A Anac publicou o novo regulamento para drones no Brasil. Saiba o que muda nas categorias, limites de altura e exigências para pilotos.

Pedro Silva

Pedro Silva

Novas regras para uso de drones reforçam a segurança e orientam pilotos no Brasil
Foto: Divulgação, Agência GOV

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O Ministério de Portos e Aeropteros (MPor) e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) emitiram uma série de orientações detalhando as novas normas para o funcionamento de aeronaves não tripuladas (drones) de uso civil em todo o território nacional. As determinações estão vigentes após a publicação do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 100, diretriz que atualizou as exigências legais e substituiu o arcabouço normativo anterior.

A nova regulamentação organiza as operações com base nos níveis de risco dos voos, passando a classificá-las em três categorias estruturadas: aberta, específica e certificada.

As três categorias de operação para drones

A divisão operacional considera o cenário do voo e não apenas o peso físico do equipamento:

  • Categoria Aberta: Agrupa operações de baixo risco. Permite drones com peso total de até 25 kg, com altura máxima de voo de 120 metros e em linha de visada visual (VLOS) ou com auxílio de observador. A navegação deve ocorrer obrigatoriamente afastada de pessoas não envolvidas na atividade.
  • Categoria Específica: Abrange voos que extrapolam os critérios da categoria aberta. Exige o cumprimento de cenários operacionais padrão da Anac ou a emissão de autorização específica após avaliação prévia de risco.
  • Categoria Certificada: Aplicada a operações de alto risco, como transporte de artigos perigosos ou situações de maior complexidade operacional exigidas pela Agência.

Isenções e regras para equipamentos pequenos

O RBAC nº 100 não é aplicado a drones com peso inferior a 250 gramas, desde que operados a até 120 metros de altura e em linha de visada visual, regra que também se estende aos aeromodelos recreativos sob as mesmas condições. Contudo, a isenção normativa não retira a responsabilidade civil e penal do operador quanto à preservação da segurança de terceiros.

Responsabilidades dos pilotos e normas de distância

O novo regulamento define que o piloto remoto em comando possui responsabilidade direta sobre a navegação e autoridade total no voo. Entre as exigências estabelecidas pelo normativo, destacam-se:

  • Aprovação teórica: Todo piloto deve possuir aprovação em exame de conhecimento teórico da Anac.
  • Pilotos menores de idade: Jovens com menos de 18 anos precisam estar obrigatoriamente acompanhados por um piloto adulto responsável durante a operação.
  • Operação única: É proibido ao operador pilotar mais de uma aeronave de forma simultânea.
  • Distanciamento de terceiros: Na categoria aberta, os drones devem manter distância horizontal mínima de 30 metros de pessoas não envolvidas na operação. O limite pode ser reduzido caso haja barreira de proteção física ou autorização expressa e formal da pessoa exposta ao risco.

Além das diretrizes estipuladas pela Anac, os operadores devem seguir as normas de tráfego aéreo do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), bem como respeitar o direito de imagem e privacidade das pessoas no solo.


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