
A Atenção Básica caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, redução de danos e a manutenção da saúde.
São serviços de atendimento Básico (atendimento nos postos de Saúde):
- Acompanhamento de crianças e gestantes;
- Acompanhamento de pessoas com doenças crônicas, como diabetes hipertensão, tuberculose e hanseníase;
- Aplicação de injeção, com receita médica;
- Atendimento em grupo;
- Atendimento odontológico (realiza extração, restauração, limpeza e aplicação de flúor) educação e promoção em saúde bucal;
- Consulta em clinica médica;
- Consulta de Enfermagem;
- Curativos e retirada de pontos;
- Encaminhamento para especialistas;
- Fornecimento de Medicação com receita do SUS;
- Planejamento familiar e distribuição de métodos contraceptivos;
- Inalação ( nebulização);
- Realização de exame preventivo do câncer de colo de útero e avaliação da mama;
- Teste do pezinho;
- Vacinação;
- Visita domiciliar;
- Pequenas cirurgias.
- Testes rápidos para HIV, Sífilis, Hepatites B e C
- Atendimento psicológico e fonoaudióloga
- 1oAs pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.
- 2oAs repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas a que se refere o art. 1o.
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