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Aluno com necessidades especiais receberá atendimento exclusivo em universidade

Em uma Ação Civil Pública impetrada no mês de abril pelo Ministério Público (MP), através do promotor Dr.

Éder Luiz

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Em uma Ação Civil Pública impetrada no mês de abril pelo Ministério Público (MP), através do promotor Dr. Jorge Eduardo Hoffmann do fórum local, a Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), terá que fornecer um profissional para acompanhar nas aulas, um acadêmico do curso de Comunicação Social, Publicidade e Propaganda.

Esta Ação Civil Pública, justificou o promotor Hoffmann ao repórter Julnei Bruno, teve por objetivo, atender uma reivindicação da mãe do aluno Cristian Adilson de Aguiar, que tem 19 anos de idade, e que reside na Travessa Gilberto Aver, no bairro Monte Belo em Joaçaba. Segundo ele, o acadêmico é portador de tetraplegia espástica, consequência de prematuridade e anoxia peri-parto (resultando em paralisia cerebral). Em sua argumentação ao juiz, o promotor disse que “devido às complicações e sequelas da paralisia cerebral que Cristian sofreu, o aluno tem dificuldades de acompanhar as aulas do seu curso, necessitando de acompanhamento integral de um segundo professor, ou profissional que por enquanto não foi disponibilizado pela Unoesc, o que fez com que sua mãe lhe acompanhasse durante as aulas que tiveram início no dia 16 de fevereiro deste ano”. Dr. Jorge Hoffmann ressaltou que a mãe do aluno, dona Cristiani Dias de Aguiar, teria procurado o diretor de Graduação da Unoesc, Ricardo Marcelo de Menezes, solicitando tal ajuda do profissional, o que lhe foi negado, sob o argumento de uma dificuldade financeira para custear os gastos com tal profissional. O diretor disse também, que a Unoesc está fazendo o possível para assegurar condições de acesso à educação do aluno Cristian, inclusive concedendo a ele, bolsa de estudos integral do art. 170 da Constituição Estadual de Santa Catarina, porém, disse que não é o caso de atribuir à instituição a obrigação de contratar pessoal para acompanhar o acadêmico nas suas necessidades individuais. Esta resposta originou a abertura da Ação Civil Pública apresentada pelo promotor Jorge Hoffmann que foi acatada pelo juiz de Direito da 1ª Vara Civel em Joaçaba, Dr. Alexandre Ditrich Buhr, que deu o seguinte parecer: “Ante o exposto pelo Ministério Público, este juízo, com fundamento no art. 273, I, do Código de Processo Civil, defere parcialmente a medida de antecipação de tutela para que a Unoesc, disponibilize ou contrate, no prazo de 10 dias, a contar de sua intimação, uma pessoa encarregada de prestar auxílio ao acadêmico Cristian Adilson de Aguiar no curso de Comunicação Social - Publicidade e Propaganda, bem como defere o pedido para que outros acadêmicos portadores de necessidades especiais sejam beneficiados com a presente decisão, ou seja, a universidade também deverá prestar auxílio a outros portadores de necessidades especiais. O descumprimento desta medida liminar implicará ao pagamento de multa diária arbitrada em R$ 1 mil até o teto de R$ 100 mil em favor do Fundo de Reparação de Bens Lesados, além de ter a Unoesc, que dar ampla publicidade a presente decisão no setor de atendimento ao público, para que outros portadores de necessidades especiais também tenham conhecimento desta decisão” justificou o juiz Dr. Alexandre. Desta decisão cabe recurso a Unoesc, o que por enquanto ainda não aconteceu segundo as informações repassadas pelo promotor Dr. Jorge Eduardo Hoffmann.


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