Ammoc e Amplasc vão constituir os Consórcios Públicos de Desenvolvimento Regional será assinado em agosto
Ammoc e Amplasc vão constituir os Consórcios Públicos de Desenvolvimento Regional será assinado em agosto
Com a presença de representantes dos Ministérios do Desenvolvimento Social (MDS), do Desenvolvimento Agrário (MDA) e da Subchefia de Assuntos Federativos da Secretaria de Relações Institucionais (SRI) da Presidência da República, será realizado no dia 9 de agosto á partir das 8h30 na Ammoc a assinatura do termo de compromisso com os prefeitos da região da Ammoc e Amplasc para a constituição dos consórcios públicos.
Na reunião realizada nesta quarta-feira (25), na Ammoc com a presença de prefeitos e assessores jurídicos foi apresentado o Protocolo de Intenções para constituição dos Consórcios. A apresentação foi feita pela responsável pelos Projetos Sociais da Ammoc Marize Coletti e pelo prefeito de Lacerdópolis Hilário Chiamolera. No período da manhã foi realizada reunião com representantes das áreas de Assistência Social e Agricultura para alterações nas propostas dos respectivos setores. As áreas de Educação e Saúde também apresentaram alterações que se adéquam a realidade da região.
A formação de consórcios entre municípios, de acordo com a legislação que trata do tema (Lei nº 11.107/2005, regulamentada por meio do Decreto nº 6.017/2007), permite que eles trabalhem em parceria, melhorem a capacidades técnica, gerencial e financeira e que enfrentem juntos problemas comuns com soluções simples, como, por exemplo, o compartilhamento de equipamentos, bens e serviços. O Consórcio público é uma autarquia pública constituída pelos prefeitos de cada município, com a aprovação da lei em cada câmara para atuar em prol do desenvolvimento comum. Ao todo são 40 Consórcios no Brasil e apenas dois em Santa Catarina. Um na região da Ammoc que integra o Território da Cidadania Meio Oeste Contestado e outro na região Serrana.
Vários benefícios poderão ser sentidos em todas as áreas com a possibilidade de um desenvolvimento econômico e social mais acelerado, uma vez que, a União privilegia repasses de recursos públicos de forma voluntária aos municípios consorciados através de consórcios públicos de direito público. Além disso, o Ministério do Meio ambiente tem privilegiado a transferência de recursos públicos, para o tratamento de resíduos sólidos, de entes federados agrupados em Consórcios Públicos. O próprio decreto 6.017/2007 em seu artigo 37 estabelece que “os órgãos e entidades federais concedentes darão preferência as transferências voluntárias para Estados, Distrito Federal e Municípios cujas ações sejam desenvolvidas por intermédio de Consórcios Públicos”.
“É muito importante ressaltar ainda que através do instituto da Licitação compartilhada, os municípios por intermédio do consórcio poderão adquirir diversos produtos e serviços em condições mais vantajosas e com grande economia de escala, haja vista que, ao aumentar o poder de barganha em razão da quantidade o preço diminui”. Destacou Marize. Outra vantagem é que com a união dos municípios em Consórcio Público, as cidades por meio da junção de suas populações poderão ter acesso a diversos programas dos governos estadual e federal, que não teriam isoladamente em razão de seu número populacional reduzido.
Os Consórcios Públicos são uma ação do Ministério de Desenvolvimento Social (MDS) por meio do Programa de Combate à Fome em parceria com a Subchefia de Assuntos Federativos da Secretaria de Relações Institucionais (SRI) da Presidência da República e a Secretaria de Desenvolvimento Territorial (SDT) do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA).
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