Assessor da Prefeitura de Joaçaba é alvo de ação do MP
Assessor da Prefeitura de Joaçaba é alvo de ação do MP

Através de um trabalho minucioso, o Ministério Público (MP) de Joaçaba, através do promotor de justiça Jorge Eduardo Hoffmann, entrou com uma Ação Civil Pública de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa, contra o publicitário João Carlos Bordin, a sua empresa Bordin Produções e Eventos Ltda, além do servidor da Prefeitura de Joaçaba, Paulo Afonso Rodrigues da Silva, que exerce o cargo de assessor de comunicação. Os problemas foram apontados pelo MP, quando no mês de dezembro de 2010, o funcionário Paulo Afonso solicitou a aquisição de serviços de desenvolvimento, criação de logomarca e vídeo tape (VT) para produção de material de divulgação da campanha de IPTU 2011, “muito embora ele tenha comunicado à Secretaria de Gestão Financeira, que pretendia adquirir serviços de desenvolvimento de logomarca e VT, esta não era a sua real intenção. De fato, quando fez os contatos com as empresas de publicidade interessadas no contrato com o município, Paulo Afonso solicitou apenas serviços de criação de logomarca para produção de material gráfico, conforme percebido em orçamentos. Desta forma, aos olhos do secretário de Gestão Financeira, o que parecia uma pechincha, na melhor das hipóteses apenas estampava o preço normal de mercado”, justificou o promotor.
Pelas informações repassadas pela administração, foram encaminhados no dia 16 de dezembro de 2010, ao assessor de comunicação, 3 orçamentos, sendo que o valor mais baixo ficou em R$ 7.100,00 por parte da empresa Bordin Produções e Eventos Ltda. No dia 19 de janeiro de 2011, foi efetuado o pagamento e no dia 23, João Carlos Bordin emitiu uma nota fiscal, na qual descreve o serviço prestado como “criação de logomarca para produção de material gráfico para desenvolvimento de mídia impressa do IPTU 2011”. Em sua argumentação, o promotor Jorge Hoffmann afirma que “a desfaçatez de Paulo Afonso não visava enganar apenas o secretário de Gestão Administrativa e o prefeito Rafael Laske, mas também, as demais empresas que forneceram orçamentos para a prestação de serviços relativos ao desenvolvimento de logomarca. É que Paulo Afonso arquitetou expediente ilícito e imoral por meio do qual a empresa Bordin Produções e Eventos Ltda recebeu por um trabalho, mas prestou outro, muito menos complexo e, consequentemente, mais barato”. Segundo alguns profissionais de publicidade, radialismo e televisão que prestaram depoimento ao promotor, o material apresentado por João Carlos Bordin à administração pública, se refere ao modelo de cartaz e de folder. “Não houve qualquer desenvolvimento de logomarca, mas apenas de simples cartaz e folder. Assim, as demais empresas que apresentaram orçamentos, pensavam que teriam que mostrar um trabalho com grau de complexidade muito superior ao que efetivamente era o desejo não revelado por Paulo Afonso. Soubessem elas que se tratava de desenvolver mero cartaz e folder, poderiam ter cotado preços muito menores. O valor da despesa superior a R$ 7 mil, está muito acima do valor de mercado para um cartaz e um folder”. Em sua investigação, Hoffmann confirma que “a má-fé e a deslealdade do servidor Paulo Afonso são cristalinas, por ter sido ele quem recebeu os materiais gráficos, firmando sua assinatura no verso da nota fiscal. Não bastasse isso, a contratação de um cartaz e um folder, ao invés de uma logomarca, foi admitida pelo próprio servidor, após a instauração de um Inquérito Civil Público. Por ser o servidor Paulo Afonso Rodrigues da Silva o solicitante da compra do material gráfico e por ter sido a campanha idéia do seu setor, deveria ele ter sido zeloso e honesto com a verba pública. Ao receber o material diverso do adquirido e dar quitação de seu recebimento, o assessor de comunicação faltou com o dever de probidade e lealdade para com o município de Joaçaba. Assim agindo, Paulo Afonso incidiu na prática de ato de improbidade administrativa, enquanto ao João Carlos Bordin e sua empresa, devem ser condenados solidariamente à restituição dos valores ao município de Joaçaba e às demais penas previstas na lei”. Desenvolvimento e criação de vídeo tape (VT) Através da compra direta, além da criação de uma “logomarca”, o funcionário Paulo Afonso Rodrigues da Silva neste mesmo período, pretendia contratar serviços de desenvolvimento de um VT, para produção de material de divulgação da campanha de IPTU 2011. Objetivando averiguar quais os serviços que o município de Joaçaba adquiriu, o Ministério Público (MP) no dia 3 de fevereiro de 2012, encaminhou ao secretário de Gestão Administrativa, solicitação de cópia integral do processo de dispensa de licitação referente à nota de empenho nº 4329/10. “Em resposta o secretário encaminhou documentos, dentre os quais, consta o Memorando 16 de Paulo Afonso, através do qual ele tentou induzir em erro a administração municipal, assim como o MP”. No documento do servidor ao secretário de Administração, Paulo Afonso justifica a compra direta, afirmando que foi realizada com “o único objetivo da produção de peças publicitárias para ações de mídia e não mídia”, sendo que “ainda como ação de não mídia, foi produzido um vídeo tape de 30 segundos, que durante os meses de janeiro a abril, foram veiculados em eventos da administração, tais como Audiências Púbicas, eventos culturais, reuniões e encontros técnicos da comunidade, entre outros”. Neste sentido, o promotor Jorge Hoffmann disse que as alegações de Paulo Afonso são falsas. “Ele procurou justificar o elevado valor da contratação havida, induzindo em erro a administração, bem como esta Promotoria de Justiça. De acordo com as provas reunidas, o CD contendo a mídia de VT encaminhada por ele (Paulo Afonso) à Secretaria de Administração, para responder ofício desta Promotoria de Justiça foi adulterado para “parecer” a divulgação do IPTU 2011, quando na verdade se refere a partes do vídeo produzido para a divulgação da campanha de IPTU 2010”. Este vídeo apresentado, foi produzido e modificado por uma empresa local, no mês de abril de 2010, e cuja cópia foi solicitada por Paulo Afonso ao proprietário da empresa no ano passado. “Para ocultar ainda mais o seu intento doloso, Paulo Afonso solicitou que, antes de lhe encaminhar o material, fosse cortada a expressão “dois mil e dez”, pronunciada pelo narrador no vídeo original”, frisou o promotor, que nesta ação, afirma que os responsáveis pela empresa não tinham ciência de que o material solicitado pelo assessor de comunicação, seria encaminhado para o MP e nem usado “traiçoeiramente por Paulo Afonso”, para fins de comprovação do VT de divulgação da campanha de IPTU/2011, perante a administração. “A mentira do servidor Paulo Afonso, admitida por ele nesta Promotoria de Justiça, demonstra que agiu com dolo e má-fé, atentando contra os princípios da administração pública, em especial o dever de honestidade e lealdade às instituições, além de incidir na prática de ato de improbidade administrativa, pois foi desleal contra a administração para qual trabalha. Concluindo, a promotor Jorge Hoffmann como representante do Ministério Público Estadual, requer a responsabilização de Paulo Afonso Rodrigues da Silva pelos atos de improbidade administrativa, aplicação de multa civil, proibição de contratar com o poder público e demissão do cargo de assessor de comunicação, bem como, ao pagamento das custas processuais. Em se tratando do publicitário João Carlos Bordin e de sua empresa Bordin Produções e Eventos Ltda, o promotor solicita a responsabilização de ambos pelos atos de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o poder público, pagamento de multa e suspensão dos direitos políticos, bem como, ao pagamento solidário das custas processuais. Defesa Em nota enviada ainda na sexta-feira, o assessor se defendeu das acusações feitas pelo MP. Leia na íntegra. Em relação aos fatos relatados pelo senhor Promotor, veio a público deixar minha posição sobre eles; a) O Município de Joaçaba, por intermédio da Divisão de Comunicação, não solicitou ou realizou qualquer pagamento referente à produção de VT da Campanha do IPTU de 2011. Os orçamentos solicitados, bem como a nota fiscal de comprovação de realização do trabalho refere-se ao trabalho de elaboração de logomarca para campanha institucional, o qual foi contratado por valor menor do que o constante da tabela de preços vigente na época, existindo equívoco na análise nas fatos apresentados e narrados na ação proposta. b) Portanto, as circunstâncias apresentadas na ação proposta pelo Ministério Público divergem dos fatos efetivamente ocorridos. c) Em momento algum foi comprovado dolo, má-fé ou ainda beneficiamento deste profissional ou de qualquer outra pessoa no processo, tendo sempre zelado pelo profissionalismo e ética. Resta agora atuar em minha defesa prévia perante o Poder Judiciário, ao qual compete o julgamento dos fatos. Paulo Afonso Silva Jornalista
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