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Aumentam em 500% prisões por embriaguez

O número é preocupante! Entre os meses de janeiro e abril deste ano 32 pessoas foram presas em flagrante por dirigirem bêbadas em Joaçaba.

Éder Luiz

Éder Luiz

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O número é preocupante! Entre os meses de janeiro e abril deste ano 32 pessoas foram presas em flagrante por dirigirem bêbadas em Joaçaba. Em 2012, no mesmo período, foram apenas 5 flagrantes, uma média de pouco mais de um por mês. Comparando os dois períodos, o aumento no número de casos foi de aproximadamente 500% de um ano para o outro.

Os dados foram repassados pelo delegado de polícia Maurício Pretto, da delegacia de comarca de Joaçaba. Para ele, a última mudança na Lei Seca, que tornou a legislação mais dura para quem dirige bêbado, contribuiu para que as prisões aumentassem. “Comparando os números nós vemos que em 2012 foram feitas prisões também, mas era necessário até então que o motorista soprasse o bafômetro para confirmar o flagrante, ele podia se negar e não havia como comprovar de outra forma. Agora a coisa é diferente, existem outras formas de comprovar a embriaguez, que pode ser através do estado da pessoa, com testemunhas, gravações em vídeo e outras”. Dos 32 presos em Joaçaba por embriaguez a maioria pagou fiança. Segundo o delegado, 25 pagaram e apenas sete não tinham os recursos. “No caso da fiança o delegado arbitra encima das condições pessoais do motorista e também é analisado se ele está novamente cometendo o crime de dirigir bêbado. Varia geralmente de um a seis salários mínimos”. Além da fiança a multa aplicada é de R$ 1.915,40 para quem comete o crime pela primeira vez. Se o motorista paga a fiança ele responde o processo em liberdade e geralmente tem uma pena determinada através de algum tipo de prestação de serviço a comunidade. Se o caso for de alguém que é reincidente a pessoa é recolhida a prisão, sem direito fiança. Em qualquer dos casos o motorista tem a carteira de habilitação recolhida e pode ficar sem ela pelo período de um ano. O delegado explica que são dois os tipos de sanções que o motorista que dirige bêbado responde. Na esfera administrativa ele perde a carteira, tem que passar por um curso de reciclagem e ainda paga a multa. Quando as sanções são criminais o motorista pode ser preso de seis meses a um ano, mas somente no caso de reincidência. Para Maurício Pretto, a alteração na lei foi muito positiva, não apenas pelas prisões, mas por que ela pode forçar mudanças no comportamento dos motoristas. “Estas mudanças vieram para reprimir com mais severidade os casos de embriaguez, o que era um clamor da sociedade. Antes poucos motoristas sopravam o bafômetro, eles tinham noção de que não seriam presos se negassem, mas atualmente aumentou até mesmo o número de pessoas que se submetem ao teste. Dos 32 casos deste ano 19 deles sopraram o bafômetro”. Entenda a lei Provas de embriaguez Além do bafômetro, a avaliação de policiais, vídeos, testes clínicos e testemunhos de terceiros também serão válidos na prisão de condutores. Na avaliação, o agente verifica as condições do motorista (a fala dele, a coordenação motora, o hálito). Multas mais salgadas A nova lei aumentou o valor a ser pago por dirigir alcoolizado. O condutor autuado terá de desembolsar R$ 1.915,40, o dobro da multa prevista anteriormente (R$ 957,70). Em caso de reincidência em período de 12 meses, o valor tem acréscimo de 100%: R$ 3.830,80. Contestação do motorista Se o condutor autuado por embriaguez se sentir injustiçado com a avaliação do agente de trânsito, ele pode voltar atrás e se submeter ao teste de bafômetro. Níveis de tolerância A lei continua prevendo os três níveis de alcoolemia, medidos por bafômetro: - Se for inferior a 0,13 miligrama de álcool por litro de ar expelido dos pulmões, o motorista será liberado sem punição (é a margem de tolerância para possíveis erros do equipamento). - Entre 0,14 e 0,33 miligrama de álcool por litro de ar, o motorista é punido com multa, retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado e recolhimento da carteira de habilitação por 24 horas. O condutor sofre depois processo administrativo capaz de suspender a habilitação por um ano. - Acima de 0,33 miligrama, o condutor é enquadrado em crime de trânsito e conduzido à delegacia, sujeito à fiança e à pena de detenção de seis meses a três anos. Também fica sujeito à multa e à suspensão do direito de dirigir, além da proibição de obter carteira, caso não a tenha. Se não pagar a fiança, pode ser levado a um presídio.


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