Bancadas propõem Emenda a Lei Orgânica para reduzir número de vereadores em Herval
Bancadas propõem Emenda a Lei Orgânica para reduzir número de vereadores em Herval
Na sessão da última segunda-feira (20), os vereadores das Bancadas do PSD e PMDB apresentaram Proposta de Emenda nº 008/2015 á Lei Orgânica Municipal, com o objetivo de na próxima Legislatura reduzir o número de vereadores de 11 para nove. São autores da proposta os vereadores Juarez de Souza e Everton Parisenti e Joner Miguelão do PMDB e Leo Mascarello e Davi José Frozza do PSD. Na legislatura 2001/2004, a composição do Poder Legislativo Municipal de Herval d’Oeste era de 11 vereadores. Tal alteração foi necessária para adequar a Legislação Federal vigente à época, que determinou a diminuição do número de vereadores, de acordo com o número de habitantes do município. No ano de 2010, houve a promulgação da Emenda Constitucional nº 58, de 23 de setembro de 2009, que tratou de estabelecer uma recomposição para o número de vereadores nas Câmaras Municipais, conforme a número de habitantes de cada município, estabelecendo em seu Art. 1º, IV, b, o seguinte critério: Para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de 11 vereadores, no município de mais de 15 mil habitantes e de até 30 mil habitantes.
Como o último Censo realizado pelo IBGE, estabeleceu que o município de Herval d’Oeste compreende uma população de 22.083 habitantes; foi proposta a Emenda nº 04/2010 à Lei Orgânica de Herval d’Oeste, alterando a redação do Artigo 17º da Lei Orgânica de Herval d’Oeste para se enquadrar perfeitamente no dispositivo supra mencionado da Emenda Constitucional nº 58, de 23 de setembro de 2009. A partir de então, houve o aumento no número de vereadores, passando de nove para 11.
Posição do vereador Juarez de Souza Líder do PMDB
Segundo o líder do PMDB Juarez de Souza, tal emenda estabelece que este aumento de dois vereadores aplicou-se na legislatura 2013/2016. Entretanto, a proposição desta emenda na oportunidade teve a intenção, pura e simplesmente, de adequar a condição local a um dispositivo legal e constitucional aprovado para todo o território nacional, pois se tratava da Carta Magna Nacional. Porém, esta alteração estabelecida pela Emenda Constitucional nº 58, de 23 de setembro de 2009 é facultativa e apenas delimita o número máximo de vereadores, tanto é que os poderes legislativos municipais devem tomar a iniciativa e se manifestar no sentido de efetuar providências legislativas necessárias para modificarem o número de vereadores em sua Casa Legislativa, se adequando a esta nova legislação em vigor.
“Considerando, em que pese o respeitável e imprescindível atribuição de um vereador, entendemos ideal e suficiente o número de nove vereadores para o nosso município e desnecessidade de possuirmos mais do que nove vereadores. Portanto, tomamos a iniciativa de apresentar esta proposição, manifestando nosso entendimento sobre esta questão,para corrigir um equivoco anterior e atender a um clamor de grande parte da população que solicita seja diminuído o número de vagas no Poder Legislativo Municipal. Também, ao fixar o número de nove vereadores para a próxima legislatura levamos em consideração a funcionalidade do legislativo e a economia de recursos públicos”.
Posição do presidente do Legislativo Leo Mascarello (PSD)
Conforme o presidente da Casa Leo Mascarello o município não precisa de 11 vereadores, está muito bem representado com nove. “Alem de um grande anseio da comunidade pela redução, isso também vai promover uma grande economia aos cofres públicos”. O presidente do Legislativo disse que está fazendo um levantamento dos gastos da Câmara de 2005 á 2014. “A ideia é fazer um levantamento do custo beneficio de um vereador, tenho um projeto protocolado desde setembro do ano passado, junto a esta Casa para a diminuição de dois vereadores, retornando a nove, e pretendo mostrar que reduzindo o número além de atender ao anseio da comunidade vamos promover uma boa redução de gastos, o projeto deve ser levado a votação este ano, para isto contamos com o apoio da população e dos demais colegas do Legislativo”.
Leo informou que será formada uma comissão provisória Legislativa para estudar a alteração com o prazo de 30 dias para dar o parecer. Preside a comissão o vereador Davi José Frozza (PSD), como vice-presidente Patrick Giusti (PSDB) e relator o vereador Juarez de Souza (PMDB). “ O Legislativo Municipal de Herval d’Oeste já atuou há algumas legislaturas com nove vereadores e cumpriu as suas funções e as suas prerrogativas legais. A representatividade da população com nove vereadores está respeitada e o princípio constitucional de democracia atendido. Por isso é do interesse de todo o município de Herval d’Oeste que o número de seus vereadores permaneça em nove para as próximas legislaturas”.
Texto: Joce Pereira
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