Menu
Sem imagem
Geral

Caso de sonegação fiscal tem decisão da Justiça

Caso de sonegação fiscal tem decisão da Justiça

Éder Luiz

Éder Luiz

Sem imagem

Compartilhe:

Um problema que teve início no ano de 2001, que originou a criação inclusive de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Assembleia Legislativa de Santa Catarina, está tendo sequência dentro do judiciário local. O juiz de direito Alexandre Dittrich Buhr fez alguns posicionamentos atendendo o Ministério Público (MP), que ingressou com uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra José Benedito Correia da Silva, César Leomar Felesbino, Luiz Antônio Agripino e a empresa Incoplastic Indústria e Comércio de Plásticos e Papéis Ltda de Joaçaba.

Segundo o MP, José Benedito Correia, empresário, proprietário da empresa Incoplastic, teria contrato o advogado César Leomar Felesbino para, em comunhão de esforços com o então Gerente Regional da Fazenda Estadual em Joaçaba, Luiz Antônio Agripino, lançarem irregularmente créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), em favor da empresa Incoplastic a fim de adquiriram de boa fé, insumos para a sua produção industrial. Acrescenta a documentação, que José Benedito Correia da Silva e seu advogado César Leomar Felesbino contatavam as vítimas para que estas vendessem mercadorias para a empresa Incoplastic e recebessem o pagamento através da transferência de créditos de ICMS fraudulentamente lançados. O Ministério Pública sustenta que Luiz Agripino valia-se do seu cargo de Gerente Regional da Fazenda Estadual para chancelar as notas fiscais de transferência de crédito de ICMS que seriam utilizadas para a compra de produtos, assegurando o “êxito da fraude”. Ainda segundo o MP, esta operação tributária irregular teria gerado, à época, prejuízos para as vítimas e para o estado de Santa Catarina no valor de aproximadamente R$ 5 milhões. Na oportunidade, quando das investigações, o Ministério Público relacionou as várias operações irregulares e nominou as empresas vítimas. Sendo assim, o MP requereu ao juiz, a condenação dos réus (José Benedito Correia da Silva, César Leomar Felesbino, Luiz Antônio Agripino e a empresa Incoplastic), por terem praticado Atos de Improbidade Administrativa. Diante das argumentações do MP, o juiz de direito Alexandre Dittrich Buhr em processo de 1º grau, aplicou as seguintes sanções aos envolvidos (José Benedito Correia da Silva, César Leomar Felesbino, Luiz Antônio Agripino e a empresa Incoplastic): proibição, pelo prazo de 10 anos, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos. As penalidades de perda de bens ou valores ilicitamente acrescidos ao patrimônio não se coadunam ao caso dos autos. É que, no caso dos autos, o erário público já foi ressarcido, não pelos réus, mas por terceiros. A multa também não seria útil nesse caso. É que a operação ilegal de transferência de ICMS já gerou, em desfavor da empresa Incoplastic e de seu sócio gerente, a aplicação de multa em valor vultuoso. Assim, em favor do Estado já foi aplicada multa em valor suficiente. Por fim, o juiz entende que as penalidades aplicadas são suficientemente severas em face dos ilícitos praticados. A Luiz Antônio Agripino, além destas, o juiz reiterou a perda da função pública, alegando que “ele mostrou não ter condição de permanecer em cargo público, principalmente no cargo em que estava investido. Fiscal da Fazenda trata-se de cargo público que necessita de pessoas com alto nível de integridade ética e moral, valores que não estavam presente na pessoa de Luiz Agripino”. Entenda o caso No dia 9 de maio de 2001, os deputados estaduais que integravam a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) denominada da “Sonegação Fiscal”, apresentaram um relatório parcial, demonstrando que 13 empresas catarinenses são acusadas de deixar de recolher R$ 213 milhões de ICMS aos cofres estaduais. O montante seria resultado de operações irregulares como a venda de crédito tributário de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, fabricado com notas frias. O valor calculado com base em notificações emitidas pela Secretaria da Fazenda, e parte da cifra tem correção atualizada, justificou na época a presidente da CPI, deputada Ideli Salvatti (PT). Das notificações somadas ao relatório, algumas foram aplicadas durante as diligências da comissão, realizadas em conjunto com a Fazenda, o Ministério Público Estadual, e outras. O maior devedor na relação, seria uma agroindústria do Meio-Oeste, que teria sonegado R$ 96 milhões. O nome da empresa, não foi divulgado pela CPI. No dia 15 do mesmo mês e ano, a fiscal de Tributos Estaduais Divair Krauchychy reafirmou aos deputados da comissão, suas denúncias de um esquema para sonegação de tributos envolvendo o secretário estadual da Fazenda à época, Antônio Carlos Vieira, o diretor de Administração Tributária, João Paulo Mosena, gerentes da Fazenda, dentre eles Luiz Antônio Agripino, fiscais e empresas, entre elas a Incoplastic Indústria e Comércio de Plásticos e Papéis Ltda de Joaçaba. Divair denunciou aos deputados a fabricação de R$ 5 milhões em crédito tributário de ICMS pela Incoplastic. Ela afirmou que percebeu uma redução significativa do imposto pago pela Rigesa, fabricante de papel de Três Barras, e descobriu que a empresa estava utilizando crédito adquirido da Incoplastic, porém resultante de notas frias. A Incoplastic também teria repassado R$ 2 milhões em crédito tributário para a Igaras, indústria de papel de Lages, segundo explicou a deputada Ideli. O que é Crédito Tributário de ICMS Uma empresa paga Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na aquisição de matéria-prima para sua produção ou na compra de produtos para revenda, e pode abatê-lo quando comercializar sua mercadoria. No caso das empresas exportadoras, elas pagam ICMS na aquisição da matéria-prima/produto, mas não podem fazer o abatimento, porque o imposto não incide na exportação. Então podem transformar o valor que têm a reduzir em crédito tributário de ICMS e comercializá-lo para outra empresa que tenha imposto a recolher, e esta fará o abatimento sobre o que deve aos cofres estaduais. É uma operação legal, mas nos casos investigados pela CPI foram fabricadas notas frias de produtos não adquiridos pelas empresas, que geraram ICMS a abater de forma irregular, o que caracteriza sonegação.


Compartilhe: