CEI Mundo Encantado abre inscrições para eleição do Conselho Escolar
CEI Mundo Encantado abre inscrições para eleição do Conselho Escolar
O Centro de Educação Infantil Mundo Encantado, localizado no bairro Santa Tereza em Joaçaba, está com inscrições abertas para a eleição do Conselho Escolar de 2013. O edital foi lançado nesta semana e contém todas as informações aso interessados.
Leia o Edital da íntegra
ELEIÇÃO CONSELHO ESCOLAR EDITAL 001/2013
Abre inscrições e cria normas para o processo eleitoral no Centro de educação Infantil Mundo Encantado.
Tornamos público para o conhecimento de todos os interessados que ficam abertas as inscrições do processo eleitoral do Conselho Escolar de acordo com a Lei Municipal nº 4.355 de 19/07/2013, bem como a regulamentação do presente edital.
1 – Local e data das Eleições
1.1 CEI Mundo Encantado sobre a responsabilidade do Presidente da Comissão Eleitoral.
1.2 Período das Inscrições – 03 de setembro a 18 de setembro de 2013.
Homologação – 19 de setembro de 2013.
Votação – Em cédulas em urna na instituição (voto direto) com assinatura no dia 23 de setembro de 2013.
2 – Requisitos
2.1 Pais, mães ou responsáveis legais por alunos regularmente matriculados.
2.2 Membros do corpo docente do CEI Mundo Encantado
2.3 Membros do corpo administrativo Servidores públicos do CEI Mundo Encantado
2.4 Membros da comunidade local (que residem ou trabalham no bairro Santa Tereza).
3 – Dia, Hora e Local da Votação
3.1 Os componentes do Conselho serão escolhidos entre seus segmentos mediante eleição direta por cédulas depositadas em urna no CEI Mundo Encantado, no dia 23 de setembro de 2013.
3.2 Horário das 07h às 14h
4 – Composição do Conselho Escolar
4.1 A composição do Conselho Escolar quanto ao número de membros titulares e suplentes será:
Segmento dos Pais ou Responsáveis Legais: 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes;
Segmento dos Membros do Magistério: 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
Segmento dos Servidores: 01 (um) titular e 01 (um) suplente.
Segmento da Comunidade Local: 01 (um) titular e 01 (um) suplente.
5 – Da posse
5.1 A posse do Conselho Escolar ocorrerá 15 (quinze) dias após as eleições.
6 – Das Disposições Gerais e Finais
6.1 O eleitor que pertencer a mais de um segmento poderá votar e ser votado apenas uma vez por um só segmento.
6.2 O quorum mínimo será de 50% mais um, dos eleitores por segmento.
6.3 Na hipótese de qualquer segmento não atingir o quorum, convocar-se-á nova eleição deste segmento em prazo definido pela comissão eleitoral.
6.4 Ter-se-ão como eleitos ao Conselho Escolar, os candidatos mais votados e por suplente os subsequentes, por segmento e por ordem decrescente dos votos alcançados e, em caso de empate, o mais idoso.
6.5 Os casos serão omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Joaçaba, 03 de setembro de 2013.
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