CFM aprova proposta desenvolvida em Joaçaba
Uma proposta que nasceu dentro da Unoesc de Joaçaba, elaborada pelo Dr.

Uma proposta que nasceu dentro da Unoesc de Joaçaba, elaborada pelo Dr. Élcio Luiz Bonamigo, professor do Curso de Medicina da Unoesc e membro da Câmara Técnica de Bioética do Conselho Federal de Medicina(CFM), ganhou destaque nacional em televisões, jornais e sites. O motivo é que o Conselho passa a permitir a partir desta sexta-feira (31) que um paciente deixe orientações ao médico sobre tratamentos que não queira receber em casos que já não haja mais possibilidade de recuperação. A nova resolução aprovada pelo órgão será publicada pelo Diário Oficial da União. O Dr. Elcio foi o principal responsável por debater e ampliar o assunto. As pesquisas desenvolvidas na Universidade e que embasaram a proposta da Câmara Técnica do CFM foram realizadas pelo próprio professor Elcio e os colegas Marcelo Carlos Bortoluzzi e Bruno Schlemper Júnior, além das acadêmicas Camila Stolz e Géssica Gehlen.
“A aprovação desta Resolução vai dar ainda mais força à autonomia do paciente, já que os médicos terão a recomendação de levar em consideração suas vontades. O paciente tinha autonomia fortemente garantida por Resolução do Conselho Nacional de Saúde e, junto aos médicos, pelo Código de Ética Médica. No entanto, as normas eram omissas quando o paciente está sem capacidade de comunicação. É neste ponto que entrava a proposta de resolução: recomendar o acatamento, por parte dos médicos, da vontade prévia de paciente incapaz de comunicar-se que tenha sido comunicada ao médico, pessoalmente, ou por familiares, ou ainda através de documento escrito.” Comentou Élcio. Pela resolução publicada nesta sexta, qualquer maior de idade – ou menor emancipado – pode registrar a chamada “diretiva antecipada de vontade”. A pessoa precisa apenas estar lúcida e em pleno gozo de suas faculdades mentais. 'Não havia orientação' “Esse passo é mais direcionado a garantir o direito do paciente no momento que ele esteja incapaz de comunicar-se”, explicou Élcio Bonamigo. Com a publicação, os médicos passam a ter uma referência do próprio paciente para orientar os tratamentos. “Não havia orientação nesse caso. O que acontecia é que os familiares decidiam, e, às vezes, eles também não se entendiam”, apontou Bonamigo. Segundo o médico, esse é um passo inicial para chegar a um ponto em que outros países já estão. Ele afirmou que na Espanha, por exemplo, esse documento pode ser preenchido em postos de saúde. Dessa forma, um paciente pode expressar seus desejos mesmo que não tenha nenhuma doença. Ele pode prever a hipótese de algum acidente que o deixe em coma, e pedir para desligar os aparelhos após um tempo determinado, diante da impossibilidade de recuperação. CNBB Em nota, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) se disse contrária às novas regras. O presidente da CNBB, o cardeal Dom Raymundo Dasmasceno, afirmou que "não cabe a cada um a decisão sobre a sua própria vida, no sentido de decidir quando ela começa, ou termina". Dom Dasmasceno disse que é preciso defender a vida "integralmente. De acordo com ele, a “medicina só tem sentido quando está serviço da vida e da saúde”. “Um médico preocupado em terminar com a vida humana está como que negando a sua própria profissão, que é cuidar da vida e fazer com que seja vivida cada vez melhor, com dignidade”, afirmou. “Doente terminal, eutanásia, aborto, são questões que hoje nos preocupam porque a vida para nós é o primeiro direito, dom, pelos quais se fundamentam os demais direitos da pessoa humana”, disse o cardeal. Para Élcio Bonamigo, do CFM, a decisão não vai contra a vida em nenhum aspecto. “Essa resolução não se refere ao fim de vida do paciente, se refere ao tratamento”, afirmou o médico. “A forma de lutar vai ser vista de acordo com o ponto de vista do paciente”, completou. Bonamigo lembrou um exemplo em que a religião se aplica a esse caso, e que os médicos já respeitam o desejo do paciente. “Mesmo não tendo nada escrito nos códigos de ética nem na lei, as Testemunhas de Jeová já têm isso. Eles não querem [receber transfusão de] sangue em hipótese nenhuma”, lembrou o representante do CFM. Código de Ética Pelo Código de Ética Médica, o médico não pode praticar a eutanásia – matar um paciente, ainda que ele peça. No entanto, o texto prevê que o profissional ofereça os cuidados disponíveis e apropriados para uma morte mais humana, nos casos de doenças incuráveis e situações irreversíveis ou terminais. Segundo a norma, o registro do documento poderá ser feito pelo próprio médico anexado ao prontuário, desde que o paciente autorize expressamente. Não é necessário registrar em cartório nem incluir testemunhas, mas isso pode ser feito, caso o paciente prefira. Ele pode ainda escolher um procurador que não seja da família. Se o paciente quiser cancelar o desejo expresso na diretiva, deve procurar o médico para alterar o documento. Caso contrário, essa diretiva prevalece sobre qualquer parecer que não seja médico, até mesmo sobre a vontade dos familiares. O médico só não deverá seguir a diretiva se ela for contra o Código de Ética.
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