O Governo do Estado publicou um novo decreto com medidas para enfrentamento do coronavírus (Covid-19) em Santa Catarina durante a situação de emergência de saúde pública. O documento reúne as decisões publicadas desde semana passada, atualizando alguns pontos para a nova realidade do Estado, e revoga dois decretos anteriores. A publicação entra em vigor a partir de quarta-feira, 25.
O novo decreto traz uma lista dos serviços essenciais que podem seguir operando durante a situação de emergência. Veja quais são eles:
Regras para atendimento ao público
A publicação também detalha algumas regras para autorização do atendimento ao público e operação dos serviços considerados essenciais. Os estabelecimentos deverão limitar a entrada de pessoas em 50% da capacidade de público, com a possibilidade que a própria empresa adote medidas mais restritivas.
Os estabelecimentos também deverão fazer o controle da área externa, providenciando a marcação de lugares reservados aos clientes, com respeito à distância mínima de 1,5 m entre cada pessoa. Além disso, as empresas devem adotar medidas internas, especialmente relacionadas à saúde no trabalho, para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho e no atendimento ao público.
Liberação de serviços às margens de rodovias
No decreto há autorização para o funcionamento de oficinas e borracharias às margens de rodovias estaduais e federais. Como contrapartida, os estabelecimentos ficam responsáveis por adotar medidas para impedir a aglomeração de pessoas.
Também foi autorizada a comercialização de refeições às margens de rodovias estaduais e federais por restaurantes. O objetivo é atender apenas os profissionais de serviços públicos e atividades essenciais, como transportadores de carga, de materiais e insumos, de forma que o estabelecimento deve restringir o acesso público e impedir aglomeração de pessoas.
Prorrogação das medidas de isolamento social
Conforme anunciado pelo governador Carlos Moisés, o decreto prevê a prorrogação das medidas de isolamento social por mais sete dias a partir de quarta-feira, 25. Estão suspensos os serviços privados e públicos considerados não essenciais, a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro, a circulação de veículos de transporte coletivo e o ingresso de veículos de transporte interestadual, internacional e de fretamento para transporte de pessoas em território catarinense.
O decreto também faz restrições válidas por 30 dias, como a organização de eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos. A concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praças e praias, também foi proibida durante o próximo mês.
Eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte), bem como o acesso público a eventos e competições da iniciativa privada estão suspensos por tempo indeterminado.
Recomendação às pessoas com mais de 60 anos
O decreto do governador Carlos Moisés também faz orientações aos idosos, grupo de risco da Covid-19, durante a situação de emergência em Santa Catarina. O texto cita que as pessoas com mais de 60 anos devem restringir os deslocamentos às atividades estritamente necessárias por tempo indeterminado.
Outra recomendação é que as crianças e jovens com menos de 14 anos não fiquem sob cuidado de pessoas com mais de 60 anos durante o período de suspensão das aulas, de forma a preservar os idosos durante a pandemia.
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