Consórcio de Desenvolvimento Regional e Segurança Alimentar será criado
Consórcio de Desenvolvimento Regional e Segurança Alimentar será criado

O presidente da Ammoc, prefeito de Vargem Bonita Jairo Casara tem como prioridade no seu mandato implantar na região os Consórcios Públicos de Desenvolvimento e Segurança Alimentar. A formação de consórcios entre municípios, de acordo com a legislação que trata do tema (Lei nº 11.107/2005, regulamentada por meio do Decreto nº 6.017/2007), permite que eles trabalhem em parceria, melhorem a capacidades técnica, gerencial e financeira e que enfrentem juntos problemas comuns com soluções simples, como, por exemplo, o compartilhamento de equipamentos, bens e serviços.
O Consórcio público é uma autarquia pública constituída pelos prefeitos de cada município, com a aprovação da lei em cada câmara para atuar em prol do desenvolvimento comum. Ao todo são 40 Consórcios no Brasil e apenas dois em Santa Catarina. Um na região da Ammoc que integra o Território da Cidadania Meio Oeste Contestado e outro na região Serrana. Após a adesão dos municípios o próximo passo será realizar uma reunião que deverá acontecer até a segunda quinzena de julho para apresentar aos municípios os benefícios de aderirem o consórcio. Deverão participar desta reunião os departamentos jurídicos dos municípios, vereadores e dois representantes designados pelos prefeitos. “Cada cidade pode se organizar para o planejamento de atuação que são maiores que um único município isolado, para um bem comum maior. Desta forma o município decide uma área de atuação para organizar ações que beneficiam toda a região, expandindo-se para outras cidades, estes Consórcios vem ao encontro do papel fundamental da Ammoc, que é promover ações em prol do desenvolvimento de toda a região”. Salienta Casara Casara cita que os benefícios poderão ser sentidos em todas as áreas com a possibilidade de um desenvolvimento econômico e social mais acelerado, uma vez que, a União privilegia repasses de recursos públicos de forma voluntária aos municípios consorciados através de consórcios públicos de direito público.Além disso, o Ministério do Meio ambiente tem privilegiado a transferência de recursos públicos, para o tratamento de resíduos sólidos, de entes federados agrupados em Consórcios Públicos. O próprio decreto 6.017/2007 em seu artigo 37 estabelece que “os órgãos e entidades federais concedentes darão preferência as transferências voluntárias para Estados, Distrito Federal e Municípios cujas ações sejam desenvolvidas por intermédio de Consórcios Públicos. “É muito importante ressaltar ainda que através do instituto da Licitação compartilhada, os municípios por intermédio do consórcio poderão adquirir diversos produtos e serviços em condições mais vantajosas e com grande economia de escala, haja vista que, ao aumentar o poder de barganha em razão da quantidade o preço diminui”. Outra vantagem é que com a união dos municípios em Consórcio Público, as cidades por meio da junção de suas populações poderão ter acesso a diversos programas dos governos estadual e federal, que não teriam isoladamente em razão de seu número populacional reduzido. Os Consórcios Públicos são uma ação do Ministério de Desenvolvimento Social (MDS) por meio do Programa de Combate à Fome em parceria com a Subchefia de Assuntos Federativos da Secretaria de Relações Institucionais (SRI) da Presidência da República e a Secretaria de Desenvolvimento Territorial (SDT) do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA).
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