Menu
Veículos terão que fazer trajetos alternativos. (Foto: Arquivo Éder Luiz.com)
Geral

Deputado Romildo Titon tem bens bloqueados pela justiça

Deputado Romildo Titon tem bens bloqueados pela justiça

Éder Luiz

Éder Luiz

Veículos terão que fazer trajetos alternativos. (Foto: Arquivo Éder Luiz.com)

Compartilhe:

A Justiça determinou a indisponibilidade de bens de parte dos investigados na Operação Fundo do Poço, entre eles o deputado estadual Romildo Titon (PMDB). A determinação é do juiz Luiz Fernando Fornerolli, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital, que acatou o pedido do Ministério Público, em caráter liminar.

Não foi revelado o valor relativo aos bens do político. Procurado pelo G1, o deputado preferiu não se manifestar sobre o caso. A Operação apura irregularidades e desvios de verbas públicas em contratos de obras de saneamento básico em municípios de Santa Catarina. Segundo a Justiça, foram alcançados pela medida, que no total bloqueia bens em valores superiores a R$ 9 milhões, oito pessoas físicas – entre políticos e empresários – e três empresas; estas, inclusive, ficam proibidas temporariamente de celebrar contratos com o poder público. "Em sede de cognição sumária não exauriente, é possível aferir que os atos praticados pelos réus violaram os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, honestidade, lealdade às instituições, dentre outros, merecendo a imediata intervenção do Poder Jurisdicional", escreveu o magistrado. Cabe recurso da decisão. Investigação Além do deputado, empresários e agentes públicos são suspeitos de integrar um esquema que fraudava procedimentos licitatórios destinados à perfuração de poços artesianos, desviando dinheiro público. A investigação iniciou em 2009 pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A apuração desencadeou na Operação Fundo do Poço, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) em novembro de 2013. No dia 26 de fevereiro o deputado Titon foi afastado pelo TJ da presidência da Assembleia Legislativa de Santa Catarina. A determinação de 180 dias de afastamento foi dada via liminar. A medida não afeta o exercício das funções parlamentares do político no cargo de deputado estadual. Fonte: G1 SC


Compartilhe: