Devolvido direito a benefício social de joaçabense
Devolvido direito a benefício social de joaçabense
Uma moradora de Joaçaba ganhou na justiça o direito de voltar a receber um benefício que havia sido extinto pelo Instituto Nacional de Previdência Social(INSS). A notícia foi confirmada nesta semana após decisão da 1ª Turma Recursal da Justiça Federal em Florianópolis.
Em dezembro de 2011, a Previdência Social cancelou um benefício previdenciário da mulher, que vinha recebendo por se encontrar incapacitada para o trabalho, além disso é viúva, com um filho deficiente, paga aluguel e medicamentos para ela e para o filho. Segundo o advogado da mulher, Francisco Assis de Lima, “ela foi demitida de uma grande empresa e restou inválida por doenças adquiridas ao longo dos anos de trabalho, sendo ainda obrigada a ter consigo, ao colo, o filho deficiente”.
O médico que a atendeu na previdência entendeu que ela não possuía incapacidade, indo o processo à Justiça Federal de Joaçaba, onde o perito entendeu que ela estaria em condições de trabalho, emitindo laudo médico pela capacidade. A Juíza que trabalhou no caso seguiu o parecer, indeferindo o pedido de restabelecimento do benefício.
“Descontente com a decisão, meu escritório recorreu ao TRF (Turma Recursal), argumentando como alguém que é sozinha, com um filho deficiente, portadora de obesidade, problema cervical, inflamação no Manguito Rotador e Fibromialgia, poderia retornar ao trabalho para se autosustentar e a seus filhos, sendo um, repete-se, deficiente.” Explicou o advogado.
Após quase três anos de espera a decisão enfim foi favorável a mulher. Uma decisão, que segundo o advogado Francisco, se baseou não nos laudos, mas acima de tudo na interpretação da lei para devolver o direito.
Em e-mail enviado a redação do portal, o advogado escreveu palavras emocionadas sobre a decisão tomada pela juíza que analisou o caso em Florianópolis, a qual reveste de muita grandeza e humanidade.
“A Juíza Federal Dra. Luisa Hickel Gamba recebeu o processo para reapreciar a decisão de Primeiro Grau que julgou improcedente a ação com base no laudo pericial. Com todo o respeito aos demais juízes, desembargadores, Ministros, enfim todos os demais magistrados, me vejo obrigado a divulgar a decisão, porque revestida de JUSTIÇA com letra maiúscula. Tenho que parabenizar a Eminente Julgadora e torcer para que o Grande e Supremo Criador dos Mundos lhe dê Saúde e Sabedoria para continuar a conceder a cada um o que é seu, Fim maior da Justiça. Aos demais Juízes, que me perdoem, mas, que se espelhem no ato de coragem para usar os mesmos argumentos utilizados pela Eminente Juíza Prolatora do Acórdão para que possam ter a coragem de não se ater apenas aos Laudos Periciais, para decidir um processo, lembrado que o objetivo maior do direito é fazer JUSTIÇA e nem sempre vem ela revestida de prova documental ou pericial, mas, da coragem de saber dizer que "O juiz não está adstrito à prova pericial" (artigo 436 do Código de Processo Civil), mas, deve estar atento ao reflexo Social, Humanitário e psicológico que poderão proporcionar a uma ou várias vidas com sua decisão, que certamente produzirão efeitos pelo resto dos dias de um necessitado, de um doente ou de um simples e desconhecido jurisdicionado que busca no Judiciário a última esperança de reaver seu direito à dignidade, à vida e à saúde. Parabéns a Essa Corajosa e Combatente Magistrada”.
Nos siga no
Google News