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Direito sonegado em Joaçaba

Direito sonegado em Joaçaba

Éder Luiz

Éder Luiz

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Através de uma reunião realizada no mês de dezembro do ano passado entre o Ministério Público (MP), com representantes da administração municipal de Joaçaba e mais dois empresários do ramo de transporte coletivo, chegou-se à conclusão entre todos, para que idosos com idade superior a 60 anos, possam ser beneficiados quando apresentarem a respectiva carteira corresponde ao uso do transporte coletivo. Naquela oportunidade, um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) foi assinado, haja vista que a Lei nº 1.544 de 1989 do município de Joaçaba, prevê em seu artigo 1º que “os usuários de transporte coletivo urbano e rural, com idade igual ou superior a 60 anos, que comprovadamente residirem na cidade de Joaçaba, ficam isentos do pagamento da tarifa respectiva”.

Depois de tomar conhecimento desta Lei e de algumas reclamações do não atendimento por parte de uma das empresas, o promotor Jorge Eduardo Hoffmann organizou este encontro em seu gabinete para que a administração a partir de agora possa fiscalizar e regularizar esta lei em benefício dos idosos com mais de 60 anos, que usufruem do transporte coletivo. “As pessoas que poderiam ser beneficiadas estavam procurando as empresas para conseguir este direito, além de termos a informação do não cumprimento desta Lei por parte de uma determinada empresa. Verificamos que isso realmente acontecia, porque as carteiras dos idosos eram emitidas pelas próprias empresas e não pelo município que era quem deveria fazer esse serviço ”, explicou o promotor. Ao final deste encontro, o prefeito Rafael Laske se comprometeu num prazo de 120 dias (4 meses), a regulamentar esta lei, além de confeccionar as carteiras identificando os idosos acima de 60 anos que tem direito ao transporte coletivo gratuito. “Como o TAC foi assinado no dia 4 de dezembro do ano passado, essa gratuidade e a confecção dessas carteiras passa a ser de responsabilidade do município de Joaçaba, após o dia 4 de abril deste ano, a administração joaçabense deverá cadastrar os idosos e emitir as carteiras aos interessados. Até esta data permanecem válidas as carteiras que já foram distribuídas pelas empresas de transporte coletivo”. Jorge Hoffmann fez questão de deixar claro que “todas as empresas que prestam o serviço de transporte coletivo no município de Joaçaba, estão sujeitas a esta norma. Não interessa de onde é a empresa. Então o transporte coletivo contratado dentro do município de Joaçaba, ele deve ser gratuito para os idosos acima de 60 anos. A lei tem validade dentro da circunscrição da cidade de Joaçaba. Quando o idoso contrata esse transporte no município de Luzerna ou Herval d´Oeste, a lei não se aplica. Aí fica a critério da administração destas cidades, ou das próprias empresas fornecerem ou não a gratuidade”, concluiu o promotor. A cláusula 4ª do TAC afirma que, “o não cumprimento do ajustado em qualquer das cláusula deste Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, implicará no pagamento de multa no valor de R$ 1 mil para cada cláusula descumprida, devida para cada caso de descumprimento, destinada ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina, independentemente da propositura de Ação Civil Pública apropriada.


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