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Está na UTI menino atropelado em Herval

Está na UTI menino atropelado em Herval

Éder Luiz

Éder Luiz

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Está internado na UTI do Hospital Universitário Santa Terezinha de Joaçaba o adolescente de 14 anos que foi atropelado enquanto andava sobre a calçada em Herval d´Oeste. O fato aconteceu por volta das 7h da manhã do último domingo,08, na Rua Santos Dumont, centro da cidade. A vítima foi atingida por um Fiat Uno, o motorista fugiu sem prestar socorro e só foi encontrado mais tarde pela Polícia Militar. O homem de 30 anos não possuía carteira de habilitação e se negou a fazer o teste do bafômetro. Mesmo assim os policiais confeccionaram um auto de constatação de embriaguez, já que o homem aparentava estar embriagado.

A polícia ainda apura as circunstâncias, mas praticamente já tem todos os elementos para a conclusão das investigações. Segundo o delegado Bruno Boaventura, o motorista foi preso em flagrante e irá responder por lesão corporal de trânsito, com três agravantes, dirigir sem carteira, fugir do local do acidente e atropelar sobre a calçada. O delegado informou ainda que por força de lei houve a necessidade de arbitrar uma fiança para o motorista, no valor de R$ 2.180,00. O valor foi pago e o autor liberado ainda no domingo. “Neste caso, como em outros, somos forçados por lei a arbitrar a fiança. Mesmo assim a prisão foi feita em flagrante e o valor considerado alto diante das condições financeiras do autor”. Justifica o delegado. A polícia tem informações que o motorista teria frequentado uma festa na noite de sábado para domingo e que ingeriu bebida alcoólica no local. Como a vítima ainda está internada, com ferimentos graves principalmente na cabeça, em caso de morte a situação do motorista poderá se agravar, já que ele pode ser denunciado por homicídio culposo de trânsito, ou doloso, neste último caso a pena pode variar de 12 a 30 anos de prisão. Mas em qualquer outra situação a pena é bastante branda. “Infelizmente a legislação prevê penas brandas para estes casos. Se o menino melhorar, que é o que nós torcemos, o processo poderá ser suspenso. Não pudemos nem mesmo enquadrar o motorista por dirigir embriagado, já que ele se negou a fazer o teste. Sendo assim o auto de constatação de embriaguez feito pela PM não será levado em conta pelo promotor”. Finalizou o delegado.


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