
A Lei 12.619 que regulamenta a profissão dos motoristas e que determina tempo de descanso aos trabalhadores da classe deve passar a ser fiscalizada no próximo sábado (19). A lei havia sido prorrogada no ano passado e passaria a valer em março desse ano, contudo, a Justiça do Trabalho concedeu liminar ao Ministério Público do Trabalho suspendendo a resolução do Conselho Nacional de Trânsito que diz respeito à prorrogação.
Segundo a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a prorrogação foi determinada porque se constatou que algumas rodovias federais não oferecem condições para o descanso obrigatório, conforme rege lei. Com isso, a fiscalização passaria a acontecer somente em março, mas com a liminar por parte da Justiça a fiscalização começa já no sábado. De acordo com o presidente do Sindicato dos Trabalhadores de Transporte Rodoviário e Coletivo de Joaçaba, Acioneu Vanderlei Lunardi, a Justiça concedeu a liminar para que a partir do dia 19 a polícia passe a notificar todos os motoristas que desrespeitarem a lei 12.619. “A lei está ai e ela precisa ser cumprida. Nós como representantes da categoria, mandamos fazer mais de 1200 cartilhas para repassar aos transportadores e motoristas para conscientiza-los do cumprimento da lei. Todos devem respeitar o que foi imposto pela justiça”, diz. A intenção por parte do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) com a regulamentação das novas leis para os motoristas visa diminuir o número de acidentes provocados por cansaço dos motoristas com sobrecarga de trabalho, além de ser um avanço para a classe trabalhadora. Os pontos de parada devem ter condições sanitárias e de conforto, assim como alojamentos, refeitórios das empresas ou de terceiros, conforme as normas federais. “O maior problema detectado com as mudanças, se refere aos pontos de paradas, sendo que hoje os motoristas não têm um ponto de apoio para realizarem sua higienização pessoal e o descanso devido. Lamentamos por isso, pois é uma falha do governo, mas de qualquer forma estamos orientando nossos motoristas a cumprirem a lei e auxiliando de que forma eles podem realizar as paradas obrigatórias e onde pode ser feita a parada para descanso”, afirma Lunardi. O que diz a lei? A nova legislação estabelece o reconhecimento profissional com vínculo empregatício, cria jornada de trabalho especial e estipula intervalos de descanso. Com isso, os profissionais do volante estarão proibidos de dirigirem por mais de quatro horas seguidas. Ficará permitida a prorrogação do tempo por no máximo duas horas, quando não houver local apropriado para a parada. O motorista deve realizar um intervalo de descanso de trinta minutos. O profissional também terá direito a 11 horas de parada a cada 24 horas de trabalho e descanso semanal de 30 horas para o motorista empregado e de 36 horas para o autônomo. A jornada de trabalho deve ser controlada pelo empregador por meio de diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo. A regra vale para motorista que transporta carga maior que 4.536 quilos, profissional de transporte escolar e de passageiros em veículos com mais de dez lugares. O motorista que não cumprir as horas de descanso será autuado e multado. A infração é grave rendendo cinco pontos na carteira e a multa é de R$ 127,00. Se o agente de trânsito julgar necessário o caminhão ficará parado pelo período de descanso que o motorista deveria ter feito. Fiscalização Para saber se o motorista está descumprindo as regras, há um aparelho obrigatório para veículos de transporte escolar, de passageiro e de carga que controla o tempo de direção e descanso. O tacógrafo, como é chamado, não pode ter alteração de dados sobre a velocidade e tempo percorrido pelo veículo. Cada aparelho deve ter a certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Também é possível verificar o tempo que o motorista está dirigindo por meio do diário de bordo ou ficha de trabalho. Nesse caso, a fiscalização é feita em registro manual da jornada. “O pessoal deve começar a tomar bastante cuidado agora com a fiscalização. Pedimos que nossos trabalhadores leiam a cartilha e façam o possível para estar dentro das leis exigidas e se programem para realizar as paradas de forma correta. Nós como representantes dos trabalhadores estamos orientando e conscientizando nossos motoristas para que procurem agir sempre dentro da lei”, finaliza Acioneu.
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