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Ex-prefeito de Irani e empresário são condenados por improbidade

A Justiça condenou um ex-prefeito de Irani, no Oeste de Santa Catarina, um empresário e uma empresa por atos de improbidade administrativa relacionados à construção da praça central do município. A decisão foi proferida no fim de julho pela 1ª Vara Cível da Comarca de Concórdia, após ação civil pública apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

Conforme a sentença, os envolvidos deverão ressarcir integralmente aos cofres públicos R$ 198.501,93, valor apontado como prejuízo causado ao município. Também foi aplicada multa civil no mesmo valor.

Entre as demais penalidades, está a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais. Para as pessoas físicas, a restrição será de cinco anos, enquanto para a empresa o período será de seis anos. O ex-prefeito também teve os direitos políticos suspensos por quatro anos.

Irregularidades na construção da praça

O caso que resultou em improbidade começou a ser investigado pelo MPSC em 2018, a partir de um inquérito civil instaurado para apurar possíveis irregularidades no Contrato Administrativo nº 61/2014, firmado para a construção da praça central de Irani.

A obra tinha previsão inicial de aproximadamente R$ 293,3 mil, com recursos provenientes do Governo do Estado. Durante a execução, entretanto, foram realizados três aditivos que aumentaram o valor do contrato e ampliaram o prazo para conclusão.

Segundo o Ministério Público, parte dos serviços incluídos nos aditivos já estava prevista no contrato original. Além disso, alguns dos trabalhos pelos quais houve pagamento não teriam sido efetivamente executados.

Perícias e depoimentos reunidos durante a investigação apontaram problemas em diferentes pontos da obra, como bancos, rampa de acessibilidade, pavimentação, plantio de araucárias, escultura e sistema de impermeabilização da fonte.

Pagamentos realizados mesmo com problemas apontados

Um dos pontos considerados pela Justiça foi a realização de pagamentos em janeiro de 2017, mesmo depois de a administração anterior ter identificado problemas na execução da obra.

Na ocasião, a gestão anterior havia suspendido repasses e notificado a empresa responsável para que corrigisse as irregularidades. Ainda assim, parcelas pendentes foram posteriormente pagas.

De acordo com a ação do MPSC, também não teriam sido adotadas medidas suficientes para responsabilizar os envolvidos, exigir a regularização e conclusão da obra ou buscar a devolução dos valores correspondentes aos prejuízos.

A sentença fez uma distinção em relação à responsabilidade do ex-prefeito. Ele não foi responsabilizado pela contratação original ou pela execução dos serviços realizados antes de sua gestão, mas pelas decisões tomadas posteriormente, especialmente pela autorização dos pagamentos em 2017 e pela falta de providências efetivas diante das irregularidades que já haviam sido documentadas.

O empresário condenado era sócio-administrador da empresa contratada e, na época dos pagamentos, também ocupava o cargo de secretário municipal de Administração de Irani.

Segundo o MPSC, a apuração identificou a participação dos envolvidos em condutas que contribuíram para o prejuízo aos cofres públicos, além de apontar uma relação de proximidade entre agentes públicos e a empresa responsável pela obra. Essa circunstância também foi considerada na caracterização dos atos de improbidade administrativa.

Luan

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