A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) julgou improcedente a ação civil pública por improbidade administrativa movida contra o ex-Secretário Municipal de Saúde de Luzerna. Em decisão unânime, a Corte reformou a sentença de primeiro grau, afastando integralmente as condenações de ressarcimento ao erário e pagamento de multa civil que haviam sido impostas inicialmente.
O processo discutia a manutenção do contrato temporário de uma ex-servidora do município que atuava no setor de vacinação, após cessada a causa originária da contratação. A defesa técnica, patrocinada pelo escritório Humenhuk Advogados, por meio dos advogados Hewerstton Humenhuk, Christine Ribeiro e Maitê Baretta, demonstrou de forma contundente que a conduta do gestor ocorreu sem dolo, má-fé ou qualquer intenção de causar prejuízo aos cofres públicos.
Acolhendo a tese defensiva, o Tribunal destacou que a mera irregularidade administrativa não basta para a condenação por improbidade. O Desembargador Relator reconheceu que a permanência da profissional teve o propósito de garantir a continuidade do serviço essencial de imunização e o treinamento prático de uma nova equipe recém-concursada, revertendo em benefício direto à população e afastando a hipótese de dano patrimonial efetivo.
Segundo o Dr. Hewerstton Humenhuk, que concedeu entrevista sobre o desfecho do caso, a decisão consagra as diretrizes da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021). “A mera irregularidade, desprovida de dolo e de efetivo dano ao erário, não pode ser tratada como ato ímprobo. O Tribunal de Justiça aplicou o melhor Direito ao reconhecer que o gestor atuou voltado ao interesse público e à manutenção de um serviço essencial à comunidade, restabelecendo plenamente a integridade de sua gestão perante a sociedade”, ressaltou o especialista.
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