Famílias com trigêmeos ou mais receberão benefício
As mães catarinenses com gestação múltipla, ou seja, com trigêmeos ou mais, ganharão reforço para custear os cuidados com os filhos.

As mães catarinenses com gestação múltipla, ou seja, com trigêmeos ou mais, ganharão reforço para custear os cuidados com os filhos. Até a primeira quinzena de agosto a Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST) deve começar o pagamento previsto na lei, aprovada em 2010 e regulamentada em abril deste ano, que garante o benefício a famílias de todas as classes sociais.
Cada família receberá R$ 357 mensais por criança até que complete seis anos. Atualmente, 66 famílias estão cadastradas na Secretaria para receber o valor. O orçamento previsto para o pagamento dos benefícios refere-se ao ano de 2012 e o valor é de R$ 100 mil. O pagamento vai obedecer à ordem de entrada dos primeiros processos. O impacto financeiro para o cumprimento da legislação foi totalizado em R$ 424 mil para este ano. Pela lei, o benefício passa a contar a partir da data do requerimento, desde que todos os documentos sejam apresentados. O auxílio deve ser dado com base na lei nº 15.390/2010, regulamentada pelo decreto nº 937, de 25 de abril de 2012. O Secretário-Adjunto de Estado da SST, Eleudemar Ferreira Rodrigues, afirma que a pasta tem atuado junto com a Secretaria de Estado da Fazenda para que o valor seja incluído no orçamento do Tesouro do Estado para 2013 e 2014. “Estamos trabalhando para buscar o valor necessário ao cumprimento da lei e para regularizar o pagamento de 2012 e também dos anos subsequentes”, afirmou. O secretário-adjunto explicou que o levantamento de todos os processos pendentes foi efetuado com a ajuda da assistência social dos municípios e das Secretarias Regionais de Desenvolvimento (SDRs), que foram acionadas para confirmar a existência das crianças. Em relação aos atrasados, Rodrigues destacou que é preciso discutir uma alternativa com a Procuradoria do Estado porque a regulamentação da lei ocorreu apenas em abril deste ano. O secretário de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST), João José Cândido da Silva, informou que o controle dos cadastros será feito com a visita semestral aos pais ou responsáveis nos endereços fornecidos para que se possa fazer a comprovação de vida. Em caso de morte de uma das crianças, as demais continuarão recebendo o benefício. O secretário destacou ainda que pela legislação a Diretoria de Assistência Social (DIAS) da SST ficará responsável pela coordenação e pelo controle dos processos administrativos relacionados ao benefício. Mas Cândido da Silva considera que há um equívoco na lei, que prevê o pagamento a todas as famílias, o que não é compatível com a Política de Assistência Social. “O benefício extrapola o direito à assistência social, que deve ser dirigida a quem dela precisar. Vamos trabalhar para direcionar a aplicação da lei para as pessoas necessitadas”, ressaltou. Para requerer o benefício, os familiares de trigêmeos ou mais devem procurar uma das 36 gerências de assistência social nas SDRs ou então diretamente a Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação, em Florianópolis. O horário de funcionamento das SDRs é das 13h às 19h. Critérios para receber o benefício: - As crianças devem ter nascido em Santa Catarina; - Os pais precisam ter residência no Estado há no mínimo dois anos, de forma ininterrupta, antes do nascimento das crianças e também é necessário manter residência no Estado até o término do período do benefício; - Em caso de separação conjugal dos representantes legais dos beneficiários, o benefício ficará com aquele que for judicialmente designado. Documentos necessários:Os pais ou responsáveis também precisam estar atentos aos documentos para ter direito ao recebimento. São necessárias cópias autenticadas dos seguintes documentos: - Carteira de identidade e CPF dos representantes legais; - Certidão de nascimento dos beneficiários; - Comprovante de residência, acompanhado de declaração que evidencie o período de residência igual ou superior ao exigido; - Dados da conta bancária, com a declaração da instituição financeira para a efetivação do pagamento, que será feito pela SST.
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