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Governador revoga decreto que aumenta imposto em SC
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Governador revoga decreto que aumenta imposto em SC

Reação das entidades empresariais contra aumento da carga tributária foi contundente.

Governador revoga decreto que aumenta imposto em SC

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Diante da retumbante reação das entidades empresariais, de instituições corporativas e dos meios políticos, o governador Carlos Moisés decidiu revogar o Decreto n. 1.482/2021, que alterou o regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (RITCMD-SC).  O referido decreto aumentava a carga tributária, incidindo até mesmo na distribuição de lucros das empresas aos acionistas.

A voracidade tributária da Secretaria da Fazenda continua recebendo críticas de todo o Estado.

A Fiesc divulgou nota confirmando a revogação: “O governador Carlos Moisés anunciou na noite desta quinta-feira, dia 30, a revogação do decreto 1482/2021, que alterava a regulamentação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Nesta quinta-feira, dia 30, a Federação das Indústrias (FIESC) encaminhou ofício ao governador e ao secretário da Fazenda, Paulo Eli, defendendo a revogação em caráter definitivo. Moisés informou que vai criar um grupo de trabalho para discutir o tema, ouvindo os setores da sociedade.           

O presidente da FIESC, Mario Cezar de Aguiar, afirma que a entidade vai continuar acompanhando o assunto. No ofício, ele salientou que as incidências do ITCMD são extremamente onerosas e atingem toda a sociedade catarinense. “A Câmara de Assuntos Tributários da FIESC reuniu-se e posicionou-se contrariamente ao decreto que inovou com a ampliação das hipóteses de incidência do imposto, contrariando as regras de direito tributário, tanto modificando a lei por decreto, quanto extrapolados os conceitos consagrados pela Constituição Federal, referentes à transmissão de bens por morte e doações”, diz. O ITCMD é um imposto estadual devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos como herança, diferença de partilha ou doação.

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