Menu
Geral

Greve dos bancos começou. Como o consumidor deve proceder?

Com os bancos em greve, muitos consumidores podem enfrentar dificuldades para pagar suas contas em dia e utilizar os serviços bancários.

Éder Luiz

Éder Luiz

Compartilhe:

Com os bancos em greve, muitos consumidores podem enfrentar dificuldades para pagar suas contas em dia e utilizar os serviços bancários. Em Joaçaba a adesão comecou pelos bancos públicos como a Caiza Econômica Federal e Banco do Brasil, mas a intenção conforme informou o sindicato é que todas as agências se mobilizem ao longo da semana.

Para contornar a situação, o Idec orienta que o consumidor busque formas alternativas para realizar os pagamentos. O mesmo vale para quem tem dinheiro a receber diretamente no guichê.
 Primeiramente, informe-se se a  agência bancária que utiliza aderiu à paralisação – em geral, algumas agências continuam operando, ainda que parcialmente. De acordo com o Prcon, é preciso manter 30 % do atendimento ao público. Se não for cumprido o q determina a lei, o consumidor pode fazer a denúncia no Procon.
O consumidor pode também realizar o pagamento de suas contas por telefone, internet ou nos caixas eletrônicos. É importante solicitar e guardar comprovantes de pagamento. No caso da internet, o comprovante pode ser impresso ou salvo no computador/ celular. Pelo telefone, o consumidor deve anotar o número do protocolo.
É válido lembrar que contas de serviços públicos como água, luz e telefone também podem ser pagas em casas lotéricas e em estabelecimentos conveniados, como alguns supermercados.
 Caso nenhuma dessas alternativas seja viável, entre em contato com o fornecedor perguntando se existem outras maneiras de pagar a conta ou até mesmo se a data de vencimento não pode ser prolongada. Se o pagamento for realizado diretamente com a empresa, ou em outro local, não se esqueça de solicitar um recibo.
 Vale, por fim, ressaltar que é responsabilidade do fornecedor oferecer meios alternativos para que o consumidor realize o pagamento, pois isso faz parte do exercício da atividade comercial. Caso não disponibilize, não poderá impor ao consumidor qualquer penalidade pelo atraso no pagamento.
 Multa e juros
 Como a greve não é de responsabilidade do fornecedor nem do consumidor, não podem ser impostas penalidades, como multa e juros, no caso de atraso no pagamento. Independentemente disso, o Idec recomenda que consumidor se programe para realizar o pagamento, de preferência antes mesmo da data de vencimento da conta.
Com informações Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor/IDEC


Compartilhe: