Homem é condenado a quase 80 anos por abusar das filhas e enteada em SC
Uma das vítimas engravidou do abusador. Caso veio à tona em 2010. Na época dos fatos, ele chegou a fugir da Justiça.
Um homem acusado de cometer abusos sexuais contra as próprias filhas e uma enteada, todas menores de 14 anos à época dos fatos, foi condenado a 77 anos, nove meses e 10 dias de prisão pela Justiça catarinense. O caso ocorreu na região serrana de Santa Catarina e teve desfecho judicial após mais de uma década desde o início das investigações.
Os fatos vieram à tona em meados de 2010, quando foi constatado que uma das filhas do acusado, então menor de 14 anos, engravidou em decorrência dos abusos. A investigação apontou que o homem também havia praticado atos sexuais contra outra filha e contra a enteada, igualmente menores de idade.
Após ser denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o investigado teve a prisão preventiva decretada. No entanto, antes de ser capturado, fugiu e passou a ser considerado foragido da Justiça. Com isso, o processo e os prazos legais permaneceram suspensos por aproximadamente 13 anos.
A situação mudou quando o homem compareceu ao fórum para consultar outro processo judicial. Durante o atendimento, foi identificado como alvo de um mandado de prisão ainda em vigor. Ele foi imediatamente detido, encaminhado ao sistema prisional e teve a prisão mantida após audiência de custódia.
Na sentença proferida recentemente, a Justiça reconheceu a prática de diversos crimes contra as vítimas. Conforme o processo, os atos cometidos contra a enteada ocorreram antes da reforma da legislação penal de 2009, quando esse tipo de conduta era enquadrado como atentado violento ao pudor. Já os crimes praticados contra as duas filhas foram enquadrados como estupro de vulnerável, tipificação aplicada a atos sexuais envolvendo menores de 14 anos.
O fato de uma das vítimas ter engravidado em consequência dos abusos foi considerado pelo Judiciário na definição da pena. O condenado deverá cumprir a sentença em regime fechado e não poderá recorrer em liberdade.
Para o promotor de Justiça Murilo Rodrigues da Rosa, a decisão representa a responsabilização por crimes de extrema gravidade cometidos dentro do ambiente familiar.
Segundo ele, as vítimas deveriam encontrar proteção e segurança no núcleo familiar, mas sofreram violações que marcaram suas vidas. O promotor destacou ainda que a fuga do acusado retardou o andamento da ação penal por mais de uma década, mas não impediu que ele fosse responsabilizado pelos crimes.
O Ministério Público de Santa Catarina reforça que o combate à violência sexual contra crianças e adolescentes é uma atuação permanente da instituição e ressalta a importância das denúncias para interromper ciclos de violência e garantir a proteção das vítimas. Casos suspeitos podem ser comunicados ao Conselho Tutelar, à Polícia Civil, ao Disque 100, à Polícia Militar pelo telefone 190 ou diretamente ao Ministério Público.
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