Homem que tentou matar ex e parentes é condenado a quase 100 anos em SC
Réu foi sentenciado por dupla tentativa de feminicídio, disparo de arma de fogo e porte ilegal de arma de uso restrito.
O Tribunal do Júri da comarca de Maravilha condenou nesta quinta-feira (18) um homem de 54 anos a 86 anos e oito meses de reclusão pelos crimes praticados contra a ex-companheira e familiares dela em junho de 2025. Além da pena de prisão, a Justiça fixou indenização de R$ 150 mil às vítimas.
A sentença foi definida pelo Conselho de Sentença, que reconheceu a prática de dupla tentativa de feminicídio com duas causas de aumento de pena — por terem sido cometidas na presença de descendente e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas — além do crime de disparo de arma de fogo contra a ex-cunhada e porte ilegal de arma de uso restrito.
O condenado deverá iniciar imediatamente o cumprimento da pena em regime fechado e não poderá recorrer em liberdade.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o homem não aceitava o fim do relacionamento com a ex-companheira e planejou o ataque. O crime ocorreu na manhã de 26 de junho de 2025, no bairro Kasper, em Maravilha.
De acordo com os autos, a mulher, que já não morava mais na cidade, estava visitando familiares quando foi surpreendida pelo ex-companheiro. Conforme a acusação, ele aguardou a vítima sair para recolher roupas no varal e efetuou diversos disparos de arma de fogo.
Mesmo ferida, a mulher conseguiu correr até a residência da mãe, localizada nas proximidades. A ex-sogra do acusado também acabou atingida pelos tiros. As duas receberam atendimento médico e sobreviveram.
A investigação apontou ainda que o homem tentou disparar contra a ex-cunhada durante a mesma ação criminosa, mas ela não foi atingida.
Após o atentado, o suspeito fugiu em direção ao município de São Miguel da Boa Vista. Equipes da Polícia Militar iniciaram buscas e montaram barreiras em diversas rotas da região. O acusado foi localizado posteriormente no interior de Tigrinhos, na comunidade de Linha 3 Voltas, acompanhado de uma pessoa que teria auxiliado na fuga.
Na ocasião, os policiais apreenderam uma pistola calibre .380 com a numeração raspada.
O julgamento teve início pela manhã. As vítimas prestaram depoimento sem a presença do acusado no plenário. Em seguida, o réu foi interrogado. Durante a tarde e a noite, acusação e defesa apresentaram seus argumentos aos jurados, incluindo as fases de réplica e tréplica.
Ao final da sessão, os jurados decidiram desclassificar uma das acusações de tentativa de feminicídio para o crime de disparo de arma de fogo. Ainda assim, a condenação resultou em uma das maiores penas já aplicadas em julgamentos recentes na comarca.
A acusação foi conduzida pelo promotor de Justiça Bruno Poerschke Vieira, com assistência da defensora pública Lisiane Beatriz Wickert. O julgamento também marcou a primeira atuação da Defensoria Pública em Maravilha na assistência qualificada a vítima de violência doméstica, atribuição assumida pela instituição em 2024.
O processo segue sob sigilo judicial. Embora caiba recurso, o condenado permanecerá preso durante a tramitação das eventuais medidas judiciais.
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