Justiça de SC derruba proibição da criação e venda de pitbulls, mas mantém regras de circulação
TJSC considerou inconstitucionais restrições à atividade econômica envolvendo a raça, porém preservou exigências de segurança.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu declarar inconstitucionais os dispositivos da legislação estadual que proibiam a criação, comercialização e determinavam a esterilização de cães da raça pitbull e de raças derivadas no Estado. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (18) e altera parte das regras estabelecidas pelo decreto regulamentador assinado pelo governador Jorginho Mello em junho de 2024.
Conforme o NSC Total, o julgamento teve origem em uma ação movida por um canil de São José, que questionou a validade da norma após a publicação do decreto. Ao analisar o caso, o desembargador Ricardo Fontes, relator da ação, entendeu que as restrições impostas sobre a raça de pitbull ultrapassavam os limites previstos pela Constituição.
Em seu voto, o magistrado destacou que o Estado possui competência para estabelecer medidas voltadas à proteção da segurança pública, mas não para extinguir ou inviabilizar uma atividade econômica considerada lícita. Segundo ele, a proibição da criação e comercialização dos animais afeta princípios constitucionais relacionados à livre iniciativa, à livre concorrência, ao exercício profissional e ao direito ao trabalho.
Apesar da decisão favorável aos criadores e comerciantes, o Tribunal manteve válidas as normas que tratam da circulação dos animais. Continuam em vigor as exigências de utilização de focinheira e guia adequada em locais públicos, além da responsabilização dos proprietários por eventuais danos causados pelos cães.
Para o relator, essas medidas são compatíveis com a Constituição porque buscam garantir a segurança da população sem impedir totalmente a atividade econômica ligada à criação dos animais.
Em nota enviada ao NSC Total, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (Semae) informou que respeita a decisão judicial e que está analisando o conteúdo do julgamento para definir os procedimentos necessários ao cumprimento da determinação.
A pasta também ressaltou que a legislação foi criada com o objetivo de promover a segurança da população e incentivar a guarda responsável dos animais, reforçando que o governo catarinense mantém ações voltadas à causa animal.
O decreto discutido na Justiça regulamenta uma lei estadual de 2007, de autoria do deputado estadual Marcos Vieira, que estabelece restrições para a criação, comercialização e circulação de pit bulls e de outras raças consideradas derivadas.
Entre os animais abrangidos pela legislação estão o American Pitbull Terrier, Staffordshire Bull Terrier, American Bully, American Staffordshire Terrier, Red Nose, Pit Monster e diferentes variações da linhagem American Bully.
Segundo o entendimento do TJSC, as normas relacionadas à segurança e ao controle da circulação dos cães permanecem válidas, enquanto as restrições à criação e à comercialização deixam de produzir efeitos. A decisão representa uma mudança significativa na aplicação da legislação catarinense sobre a raça.
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