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A advogada Liana Ramos defende o casal e alega que uma sequencia de erros levou a morte da criança.
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Hospital e município terão que indenizar casal por erros que causaram a morte de recém-nascido

Hospital e município terão que indenizar casal por erros que causaram a morte de recém-nascido

Éder Luiz

Éder Luiz

A advogada Liana Ramos defende o casal e alega que uma sequencia de erros levou a morte da criança.

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A justiça de Campos Novos condenou o Município e a Fundação Hospitalar Doutor José Athanásio ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 75 mil ao casal André Siqueira Proença e Andreza Carla Scolar. Eles ajuizaram uma ação por danos morais após a morte do filho recém-nascido no ano de 2012. O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Campos Novos, Juliano Schneider de Souza, aceitou os argumentos de que houve negligência administrativa no atendimento a gestante, fundamentada na demora da realização de cesariana, o que, segundo o magistrado, ocasionou a morte da criança, dois dias após o parto.

As complicações para mãe e o filho que ainda estava na barriga começaram no final de dezembro de 2011. Segundo o que consta no processo, entre os dias 26 e 31 daquele ano foram várias idas ao Hospital Dr. José Athanásio, em todas a mãe relatava que não estava se sentindo bem, apresentando contrações constantes e até mesmo sangramentos. No dia 31 a mãe foi para o hospital por duas vezes, na segunda ida esperou das 13h Às 17h para ser avaliada pela médica, que concordou então em adiantar a realização do parto cesáreo, agendado para o dia 2 de janeiro de 2012. Segundo a advogada que representa os pais no processo, Liana Ramos, uma série de erros fizeram com que o bebê tivesse poucas chances de sobreviver após o parto. “Foi uma sequencia de erros, o médico não cumpria horário, atendia por telefone, as enfermeiras faziam exame de toque e diziam que estava tudo bem, mesmo com sangramento e dores. Após o nascimento a crianças aspirou mecônio (fezes) e o hospital não tinha aparelhos suficientes para atender a criança, não existia no hospital um aparelho para purificação do pulmão”. Depois do nascimento, como o hospital de Campos Novos não possuía equipamentos para seguir com o atendimento ao recém-nascido, o bebê foi transportado para Lages em uma ambulância emprestada de outro município, o que causou mais atrasos para uma vida que já corria contra o tempo. “Não tinha médico para acompanhar a ambulância, a pediatra de Campos Novos foi num ato de caridade, mas quando era pra ir não tinha ambulância do município e nem do hospital, demorou umas dez horas para conseguir uma emprestada de Joaçaba. Em certa altura o veículo teve uma pane elétrica e outra ambulância teve que vir de Joaçaba para completar o trajeto. Segundo o médico que atendeu em Lages, a demora complicou muito o quadro da criança, que acabou indo a óbito”. Em Lages o bebê recebeu atendimento imediato, mas já era tarde para que se recuperasse. A morte aconteceu no dia 2 de janeiro de 2012. A sentença que condenou o município e o hospital deve passar por reexame no Tribunal de Justiça do Estado, já que a indenização ultrapassa 60 salários mínimos e pelos cálculos feitos até já estaria acima dos R$ 100 mil com os juros, que continuarão correndo até a decisão final. Para a advogada do casal, a decisão serve para mostrar que erros cometidos em hospitais não passam impunes diante da justiça. “Provavelmente servirá para que o hospital reveja seus procedimentos e os atendimentos dos médicos. A partir destas ações, se as pessoas se movimentarem e buscarem seus direitos quando se sentirem lesadas, acredito que será par o bem. Claro que para a família o valor não vai trazer de volta o filho que se foi, mas serve para mostrar que o serviço público tem que ser prestado adequadamente. Foi um grande erro.” Resposta No processo o município de Campos Novos e o Hospital alegaram que não houve erro médico no atendimento e se isentaram da responsabilidade. Nenhum dos órgãos quis se manifestar na imprensa sobre a decisão da justiça, a única resposta foi que o município de Campos Novos irá recorrer junto ao Tribunal de Justiça.


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