Menu
Geral

Idosa de 94 anos, que há mais de 20 cuida de um papagaio, briga na justiça para ficar com a ave

criação em cativeiro do papagaio Leozinho - por uma idosa de 94 anos, na Paraíba - acarreta na diminuição direta de 3.

Éder Luiz

Éder Luiz

Compartilhe:

criação em cativeiro do papagaio Leozinho - por uma idosa de 94 anos, na Paraíba - acarreta na diminuição direta de 3.588 indivíduos da espécie na natureza. O argumento é do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e consta em um recurso protocolado contra uma decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes. Leozinho vive com Izaura Dantas há mais de 20 anos.

De acordo com o órgão, um papagaio vive em média 35 anos e começa a procriar aos 6 anos, podendo gerar quatro filhotes por ano. Por isso, ao final de sua vida, poderia ter gerado mais 3.588 papagaios, considerando a primeira e a segunda geração de descendentes diretos.

“Cada espécime retirado da Mata Atlântica gera desequilíbrio sobre o ecossistema, contribuindo para sua extinção. Hoje restam menos de 6% da Mata Atlântica, cuja destruição segue em ritmo exponencial e alarmante. Cada gesto de preservação tem importância crucial”, argumenta o Ibama.

Em decisão de 5 de junho, o ministro Og Fernandes permitiu que a idosa Izaura Dantas, que mora na cidade de Cajazeiras, no Sertão da Paraíba, continuasse com a posse do papagaio Leozinho. Com isso, o Ibama decidiu entrar com um agravo interno, questionando a decisão e solicitando que o caso seja levado à Turma do STJ.

“O caso concreto em apreciação pelo STJ é o de uma cidadã idosa que cria seu pássaro há cerca de 20 anos. Ficam esquecidos, involuntariamente ou não, a crueldade e a truculência inatas à cruel subtração da liberdade de um animal. São esquecidas, também, as condições a que são submetidas as aves removidas de seu habitat, e é negligenciada a singular importância ecológica de cada ave para o ecossistema em que vive”, diz o Ibama no recurso.

O advogado de Izaura, João de Deus Quirino Filho, informou que está ciente do recurso, mas que ainda não foi intimado e, por isso, não leu o conteúdo da peça. Porém, garantiu que vai apresentar suas contrarrazões no prazo legal.

Decisão do Ministro

“O Tribunal a quo, soberano na análise do material cognitivo produzido nos autos, entendeu que, em face das peculiaridades do caso concreto, deve ser aplicado o princípio da razoabilidade, já que a ave convive com a recorrida há mais de vinte e dois anos, está completamente adaptada ao convívio e ambiente humanos, ‘sendo esse agora o seu verdadeiro habitat, afigurando-se improvável o sucesso da reintrodução do pássaro no mundo selvagem’”, diz na decisão.

Fonte: G1 


Compartilhe: