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Juiz que atuou em Joaçaba é autor de decisão inédita

Juiz que atuou em Joaçaba é autor de decisão inédita

Éder Luiz

Éder Luiz

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O juiz Ademir Wolff, titular da Vara da Infância e Juventude da comarca de Itajaí e que atuou em Joaçaba, deferiu pedido de adoção 'post mortem' formulado por uma pedagoga cuja criança, sob sua guarda, faleceu antes da conclusão do processo, em tramitação naquela unidade jurisdicional. O pleito, sui generis, não previsto em lei e sequer registrado anteriormente pela justiça catarinense, foi atendido com base no bom senso e no princípio da razoabilidade, sustentado ainda no estudo social do caso.

Abandonada pelos pais após o nascimento, em dezembro de 2011, a criança apresentava estado de saúde preocupante: Síndrome de Down leve, lesão neurológica, mosaicismo, hipotonia, sucção débil, cardiopatia congênita e Síndrome de West – que se trata de uma lesão cerebral grave. Este quadro não impediu a pedagoga de candidatar-se a adoção e obter a guarda provisória da criança. Solteira, a adotante voltou a residir com seus pais para melhor atender as necessidades da menina. Inobstante, ela morreu no último dia 23 de abril, oportunidade em que a pedagoga dirigiu-se ao fórum, comunicou o fato e registrou seu interesse em concluir o processo de adoção.

“É evidente que seria mais prático extinguir o processo sem resolução do mérito, mas se trata de um caso, com certeza, sui generis”, reconheceu o juiz Wolff. No seu entendimento, cabe ao Judiciário reconhecer o esforço desta mãe. “(Ela) quer evidentemente continuar sendo mãe e ver o nome pelo qual chamava a filha (…) gravado em sua lápide, preservando-se inclusive o direito de cultuar a filha que era sua, e não mais daqueles que renunciaram ao poder familiar”, anotou o magistrado.

Ele ressaltou que a decisão de conceder a adoção post mortem não gera reflexo prático ou jurídico para terceiros, já que a criança não tem bens ou herdeiros, assim como direitos sucessórios a serem resguardados. A mãe buscou o reconhecimento da adoção vivida na prática.

“Reconheça-se então este amor da adotante, dando-lhe o alento que lhe resta, a saudade de uma filha que era sim, sua, e uma história que deve ser lembrada como um verdadeiro exemplo de adoção incondicional, nem que seja nesta sentença”, concluiu o juiz.


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