
A Justiça Eleitoral da Comarca de Capinzal determinou a retirada, em no máximo 48 horas, de um outdoor com propaganda extemporânea localizado no Bairro São Cristóvão. A medida foi determinada pelo Juiz Fernando Machado Carboni na última segunda-feira, dia 21.
Por desconhecer o nome do proprietário do outdoor, o magistrado determinou ao Cartório Eleitoral da 37ª Zona Eleitoral que notificasse o proprietário do imóvel e os presidentes de todos os partidos políticos do Município. A decisão foi cumprida na tarde desta terça-feira, dia 22. O outdoor, localizado no Acesso Cidade Alta, na entrada para o Loteamento Parizotto, apresenta as seguintes inscrições: Nossa Administração é chik. Dentista da cartão, médico pela internet, receita por fax I o remédio? Vem dia 07 de outubro. Onde vai esse Governo? Na outra face do outdoor aparece a descrição Para mudar Capinzal – Prefeito e Vice. Em seu despacho inicial, o Juiz Fernando Machado Carboni afirmou que tal peça publicitária se caracteriza como propaganda extemporânea com infração aos artigos 36 e 39 da Lei 9.504/97. O crime é passível de multa que varia de R$ 05 mil a R$ 25 mil. O Cartório Eleitoral da Comarca intimou na tarde desta terça-feira, dia 22, todos os presidentes dos partidos constituídos em Capinzal determinando a imediata remoção da peça aplicada no outdoor. Durante o processo eleitoral de 2010, o mesmo outdoor também foi utilizado para a exposição de propaganda eleitoral irregular. A época, o vereador Rogério Biazotto(PSD) assumiu ser o proprietário do outdoor.
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