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Legislativo hervalense concluiu sessões do mês de maio

Foi realizada na quinta - feira (23) a última reunião do mês de maio do Legislativo hervalense.

Éder Luiz

Éder Luiz

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Foi realizada na quinta - feira (23) a última reunião do mês de maio do Legislativo hervalense. Foi aprovado em segundo turno na sessão, pelo mesmo placar, 7 votos favoráveis e quatro contrários, o Projeto de Lei Complementar nº 002/2013 que altera os Artigos 62 e 260 da Lei Complementar nº 218/2006 – Código de Posturas, alterada pela Lei Complementar nº 230/2007 e que trata também da abertura dos supermercados aos domingos e feriados. A votação foi simbólica, pois todos mantiveram a mesma posição.

Por unanimidade os vereadores aprovaram Projeto de Lei nº 012/2013 que autoriza o Executivo Municipal a realizar termo de cessão de uso de veículo que especifica através do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina. As indicações e requerimentos também aprovados por unanimidade foram: Adelar Provenci- Kiko e Euclides Filipini- Clidão (PSDB): Implantação de academias de ginástica ao ar livre nos bairros do município.É uma forma de suprir adequadamente a necessidade de se prover mecanismos hábeis à população hervalense, visando que a prática de atividades físicas de forma adequada e com estrutura seja um hábito regular, situação que em muito melhorará a saúde da população de um modo geral, uma vez que as práticas esportivas realizadas de forma adequada e com regularidade resultam em benefícios de saúde e no combate a uma série de doenças. Leonardo Mascarello (PSD) - Implantação de passeio público nas cercanias do Colégio Eugênio Marchetti. São necessárias as melhorias nos passeios públicos, pois estes estão em péssimas condições de manutenção e apresentam diversas falhas. O programa de padronização das calçadas já está acontecendo por todo o município, com muitos lugares já beneficiados. É de extrema valia que o espaço físico de uma instituição educacional seja beneficiado com esta padronização em suas imediações e cercania. Everton Parisenti (PMDB) - Requer fiscalização sobre a afixação de anúncios e cartazes em Herval d' Oeste. Conforme Lei Complementar nº 218/2006 que "Dispõe sobre normas relativas a utilização do espaço e o bem estar público do município- Código de Posturas", em seu Capítulo IV - Dos anúncios e cartazes, estabelece as normas no caput Art. 114, que "a afixação de anúncios, cartazes e quaisquer outros meios de publicidade e propaganda, referente a estabelecimentos comercias, industriais ou profissionais, , escritórios, consultórios ou gabinetes, casas de diversões ou qualquer tipo de estabelecimento, depende de licença da Municipalidade, mediante requerimento dos interessados. (CTM e particulares). Ainda Art. 116 "A desobediência ao prescrito neste capítulo será punida com multa de 30 URs, sem prejuízo das demais providências cabíveis. Gilmar Dri (PSD)- O presidente falou da importância do requerimento para fiscalização sobre a afixação de anúncios e cartazes no município, afirmando que tem observado banners e cartazes em vários locais e que os promotores de eventos têm que ter a responsabilidade de retirar estes materiais após a realização de seu evento. Quanto a academias ao ar livre, destacou que quando a Administração tiver os recursos necessários, acredita que será feita a implantação destas academias. Finalizou falando dos passeios públicos nas cercanias do Eugênio Marchetti, onde as árvores cresceram e suas raízes arrebentaram a calçada. Também acredita que em breve o Executivo deverá tomar providências em relação a isso.


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