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Lei de acessibilidade

Lei de acessibilidade

Éder Luiz

Éder Luiz

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Na sessão desta quarta-feira (27) o Legislativo hervalense aprovou por unanimidade a indicação nº 036/2013 de autoria do vereador Tomaz Conrado – Tomate (PMDB) para estabelecer normas no Decreto Municipal que regulamenta as edificações no município para aplicação da Lei de Acessibilidade. O vereador citou a Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, a chamada Lei da Acessibilidade que estabelece no seu Art. 1º “as normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.”

O Decreto Federal 5.296/2004, que veio regulamentar a referida lei determina em seu artigo 18, que “a construção de edificações de uso privado multifamiliar e a construção, ampliação ou reforma de edificações de uso coletivo devem atender aos preceitos da acessibilidade na interligação de todas as partes de uso comum abertas ao público, conforme os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT”. Trata-se da NBR 9050/2004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas. O mesmo artigo inclui, em parágrafo único, que devem ser acessíveis as “piscinas, andares de recreação, salões de festas e reuniões, saunas e banheiros, quadras esportivas, portarias, estacionamentos e garagens, entre outras partes das áreas internas ou externas de uso comum das edificações de uso privado multifamiliar e das de uso coletivo.” Tomate salientou que em vigor no município há a Lei Complementar nº221/2006, que “Dispõe sobre normas relativas às edificações do município de Herval d’Oeste – Código de Edificações” que prevê em seu Artigo 106: – As partes destinadas ao público em geral, terão que prever: VII acessibilidade a deficientes físicos. Tendo o Capítulo V que compreende aos artigos destinados ao atendimento total à acessibilidade, regulamentado pelo Decreto nº2836/2010. “Indico ao Executivo que determine que seja obrigatório a todos os estabelecimentos comerciais do município a adequação das edificações e do mobiliário urbano à pessoa com necessidade especial ou com mobilidade reduzida, determinando um prazo de dois anos para efetuar as modificações necessárias.” “Caso a alteração necessária não seja efetuada, deverá ser suspensa a expedição de alvará de funcionamento do respectivo estabelecimento comercial, impedindo os mesmos de manter em funcionamento suas atividades até o momento de regularizar sua edificação dentro dos padrões solicitados pelas normas ABNT 9050/2004.O objetivo principal desta indicação é garantir uma melhor qualidade de vida às pessoas com necessidades especiais.” Finalizou o vereador. Requerimentos Foram aprovados por unanimidade os seguintes requerimentos do vereador Tomate : nº007/2013 - Pedido de Informações relativos à concessão de transporte urbano no município. Nº008/2013 Pedido de Informações referente aos passeios públicos feitos em Herval d’Oeste e de nº011/2013 para convocar a Secretária Municipal de Saúde para prestar esclarecimentos sobre o caso do menino Vinicius portador de uma doença rara, a Acidúrica Glutária tipo 1. Segundo o vereador, a mãe de Vinicius enfrenta muitas dificuldades, sempre buscando auxílio junto a Secretaria de Saúde e que por vários momentos o atendimento deixou a desejar


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