Por determinação judicial, a Lei nº 4.391 de 30 de setembro de 2013 está suspensa. O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Joaçaba, Alexandre Dittrich Buhr, determinou a suspensão após o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) ter ajuizado um Mandado de Segurança contra a lei aprovada na Câmara de Vereadores de Joaçaba. A Lei 4.391 isenta determinados tipos de eventos do pagamento da taxa ao Ecad como, por exemplo, eventos realizados por associações de moradores, casamentos, festas de aniversário, empresas como hotéis, bares e restaurantes cuja atividade principal não seja a realização de espetáculos. A Câmara e o Poder Executivo irão apresentar sua defesa no prazo legal.
A Lei foi sancionada pelo então prefeito em exercício, Marcos Weiss. O autor do projeto de lei aprovado na Câmara, vereador Ademir Righi diz que o questionamento feito pelo Ecad já era esperado, mas que acredita que a justiça possa se manifestar a favor da Lei nº 4.391. “Acredito que é preciso rever esta obrigatoriedade de pagar taxa ao Ecad por entidades sem fins lucrativos, bares, restaurantes e hotéis que apenas mantém um aparelho de tevê ou de som”, avalia Righi.
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