Menu
Sem imagem
Geral

Liminar autoriza funcionamento do IML no IGP

Liminar autoriza funcionamento do IML no IGP

Éder Luiz

Éder Luiz

Sem imagem

Compartilhe:

Mais um capítulo da novela envolvendo o funcionamento do Instituto Médico Legal (IML) nas dependências do Instituto Geral de Perícias (IGP), teve desfecho. A novidade é o despacho da desembargadora do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), Cláudia Lambert de Faria, que acolheu o pedido de reconsideração formulado pelo Estado de Santa Catarina, quanto à decisão do desembargador Newton Varella Júnior que no último dia 29, referendou o posicionamento dado pelo juiz da comarca local, Alexandre Dittrich Buhr, que através de uma liminar, negou a instalação do IGP e também do IML na Rua Salgado Filho, solicitando à administração que não fosse concedido o Alvará Municipal.

O IGP está localizado na Rua Salgado Filho na área central do município. E teve posicionamento favorável por parte do Ministério Público (MP), através do promotor de Justiça Jorge Eduardo Hoffmann, no início deste mês não encontrando elementos suficientes para fazer com que o IML não funcionasse no local, resultando ainda no arquivamento do Procedimento Preparatório (PP), apresentado por um grupo de pessoas. Travada a briga judicial, a Procuradoria Geral do Estado (PGE), por intermédio do seu setor jurídico, também entrou com uma liminar que foi aceita no último dia 7 pela desembargadora Cláudia Lambert de Faria, fazendo assim, com que o Instituto Geral de Perícias de Joaçaba, funcione em sua totalidade, ou seja, inclusive com a realização de exames de corpo de delito e cadavéricos por parte do IML. Em seu despacho, Cláudia de Faria diz que “trata-se de Pedido de Reconsideração, formulado pelo Estado de Santa Catarina, da decisão de apenas um magistrado que indeferiu o pedido de efeito suspensivo, mantendo a decisão agravada até o julgamento definitivo do agravo pela Câmara competente”. O despacho da desembargadora IGP cumpre todos os requisitos legais e impõe ao município a concessão do Alvará de Funcionamento. Mais adiante, a desembargadora afirma que “não cabe ao Poder Judiciário substituir o administrador, impedindo a análise pelo Município acerca da possibilidade de expedição de Alvará de Funcionamento do IML na Rua Salgado Filho, sob pena de se ferir o princípio da separação entre os poderes. Veja-se que o Poder Judiciário, somente após a concessão do Alvará de Instalação e Funcionamento do IML e, se acionado, poderia suspender o ato administrativo, caso restasse configurada alguma ilegalidade e/ou irregularidade perpetrada pela administração. Ademais, a manutenção da decisão agravada, resultará na paralisação do IML da cidade de Joaçaba, porquanto não terá local físico para desempenhar suas atividades, uma vez que, conforme informações, a estrutura da antiga sede do IGP/IML, já está sendo ocupada pela Delegacia de Polícia”. Concluindo, a desembargadora Cláudia Lambert de Faria afirma acolher o pedido de reconsideração realizado pelo Estado, a fim de revogar a decisão do juiz da comarca local. Ao tomar conhecimento desta liminar, o perito criminal Leandro Paniago Moreira se mostrou contente e reafirmou que com esta nova decisão, a prefeitura poderá emitir o Alvará. “Estamos ainda em fase de liminares, somente após o julgamento do mérito é que nós acreditamos que essa novela terá um ponto final, mas, a partir de agora o IML de Joaçaba está autorizado a funcionar nas dependências do IGP na Rua Salgado Filho e realizar o trabalho”, disse. Para que este parecer fosse favorável nesta última liminar, o perito ressaltou o posicionamento do Ministério Público, através do promotor Jorge Hoffmann. “O promotor arquivou o Procedimento Preparatório, que não encontrou nada de irregular e que pudesse fazer com que o IML não funcionasse no local. Além disso, o zoneamento da cidade permite que o Instituto Médico Legal atenda à população, sem contar que nas proximidades temos o Hospital Universitário Santa Terezinha (HUST), além de algumas funerárias”, salienta. Leandro destaca que os serviços prestados pelo IML não precisarão mais ser encaminhados aos municípios vizinhos como: Concórdia, Videira, Caçador e Lages e que geravam transtornos em locomoção e gastos a população. “O entrave do IML causou transtorno para a população da região. Essa liberação ainda é liminar, o processo ainda entrará em julgamento, mas estaremos oferecendo todos os serviços do IGP para toda a população. Todos os ofícios do IGP serão desempenhados”, ressalta. O IGP atende a demanda dos 20 municípios da região. Entre as atividades desenvolvidas está a confecção de carteira de identidade, identificação criminal, perícia papiloscópica, perícia grafoscópica, perícia em balística e em veículos. Além de perícia em informática, engenharia legal, perícia ambiental, em lesões corporais e em necropsia.


Compartilhe: