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Liminar suspende construção de Laboratório Regional em Capinzal

Liminar suspende construção de Laboratório Regional em Capinzal

Éder Luiz

Éder Luiz

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O Ministério Público Federal em Santa Catarina obteve liminar suspendendo as obras de construção do Laboratório Regional de Controle de Qualidade de Trabalho, no município de Capinzal, no meio-oeste do estado. A decisão da Justiça Federal também suspende o repasse, por parte da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), de qualquer valor decorrente do respectivo convênio. O município foi impedido ainda de efetuar qualquer repasse à construtora responsável pela obra.

A ação cautelar foi ajuizada pelo procurador da República em Joaçaba, Daniel Ricken, contra a Funasa, o município de Capinzal e a Construtora Cidade Alta. Os pedidos têm por objetivo resguardar o patrimônio público e produzir as provas necessárias a fim de responsabilizar os agentes envolvidos. Relatório da CGU e recursos do PAC O município de Capinzal firmou convênio com a Funasa com o objetivo de implantar o Laboratório Regional de Controle de Qualidade de Trabalho. A obra, com mais de mil metros quadrados, seria realizada com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Para tanto, a Funasa repassou R$ 2.327.600,00 ao município, que teria que investir, como contrapartida, R$ 79.243,45. Após o processo licitatório, a empresa Construtora Cidade Alta venceu a Tomada de Preços. A construtora apontou falha no projeto executivo e solicitou aditivo ao contrato de suprimento. Segundo o procurador, com o aditivo, o valor da obra foi elevado acima do valor autorizado para a Tomada de Preços, modalidade de licitação mais simples que a Concorrência. Por meio do Programa de Fiscalização de Municípios, a CGU constatou uma série de irregularidades, como a apresentação do Plano de Trabalho sem cronograma e a ausência de licença ambiental prévia. A CGU também constatou o superfaturamento da obra na aquisição de cimento. O relatório da CGU foi encaminhado à Procuradoria da República em Joaçaba, que requisitou à Polícia Federal instauração de inquérito para apurar os fatos. Os peritos federais vistoriaram o local. PF detectou erros estruturais na obra Conforme a PF, embora o assunto principal seja o superfaturamento das fundações da obra e a legalidade do termo aditivo, os defeitos e erros construtivos observados chamaram a atenção. Foram observados erros de projeto e de execução que comprometem a obra, exigindo mais reformas e manutenções. Entre os erros observados, pilares fora de prumo, erros de concretagem, ferragens expostas ao tempo, enormes marcas de emendas de concretagem, além de trincas e fissuras em lajes. Conforme o procurador da República Daniel Ricken, os defeitos observados levaram que a PF temesse pela estabilidade da obra. "O próprio perito da PF considera, inclusive, a possibilidade de ser necessária a demolição", justifica o procurador. Em virtude das informações coletadas até o momento, o MPF achou prudente preservar o patrimônio público e suspender todas as liberações de recursos para a obra, o que foi aceito pela Justiça Federal.


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