Mãe e padrasto são condenados por torturar e abandonar filha com deficiência em SC
Vítima foi encontrada desnutrida, desidratada e com diversos ferimentos após procurar atendimento.
A Justiça de Santa Catarina condenou uma mulher e seu companheiro pelos crimes de tortura, maus-tratos e abandono de pessoa com deficiência após uma série de agressões contra a filha da mulher, uma jovem de quase 30 anos. O caso ocorreu em uma comarca do Sul do Estado e resultou em penas superiores a sete anos de prisão para ambos.
A mãe foi sentenciada a sete anos, 10 meses e três dias de reclusão, enquanto o padrasto recebeu pena de sete anos, três meses e três dias de prisão. Os dois deverão cumprir a condenação inicialmente em regime fechado.
De acordo com a denúncia, os episódios de tortura ocorreram em maio de 2023. As investigações apontaram que a vítima foi submetida a agressões físicas e psicológicas constantes dentro da residência onde vivia.
Entre os atos de violência descritos no processo, o padrasto teria atingido os dedos dos pés da mulher com golpes de martelo, enquanto a mãe a imobilizava. Além disso, a vítima também sofreu socos, tapas, empurrões e apertões.
Após conseguir deixar a residência, a mulher procurou atendimento em uma unidade de saúde e revelou aos profissionais o que havia sofrido. A partir do relato, o caso passou a ser acompanhado por órgãos da rede de proteção, entre eles a Secretaria de Saúde, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e a Polícia Militar.
Durante o atendimento médico, também foi constatado que a vítima apresentava sinais de desnutrição e desidratação, indicando que vinha sendo privada de alimentação adequada e dos cuidados necessários em razão de sua condição de deficiência.
Segundo a decisão judicial, depois da internação hospitalar, a própria mãe abandonou a filha na unidade de saúde. A vítima permaneceu hospitalizada por cerca de uma semana e, após receber alta, foi encaminhada para acolhimento institucional.
Além das penas de prisão, a Justiça determinou que os dois condenados paguem, de forma solidária, R$ 20 mil por danos morais à vítima, valor que ainda será acrescido de juros e correção monetária.
A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Por envolver pessoa com deficiência, o processo tramita sob segredo de justiça.
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