Categorias: Geral

Moradores reclamam das festas particulares em Joaçaba

Constantemente a redação do ederluiz.com recebe reclamações referente as festas realizadas de maneira particular em residências e apartamentos de Joaçaba. Estes “encontros”, já extrapolaram os limites toleráveis e passaram de simples reuniões de amigos a eventos, com um grande número de pessoas, sem horário para terminar, sem fiscalização e sem a necessidade de respeito as leis, pelo menos a vista de quem as freqüenta.

Reclamações parecidas já vieram de vários pontos da cidade, mas se destacam as festas na Getúlio Vargas e agora na Avenida Santa Terezinha, conforme destacou em um e-mail um leitor que preferiu não se identificar e contou o que aconteceu no último final de semana.

“A avenida Sta Terezinha viveu mais um fim de semana sem lei. Desta vez, a confusão começou em uma residência anexa a uma fábrica de massas, onde ocorreu uma festinha particular, que se estendeu até a madrugada: teve bebedeira, som alto, gritaria e outras coisas, numa demonstração clara de total falta de controle dos pais. Na sequencia, se dirigiram até a avenida Sta Terezinha, com carros e motos, e aqui na avenida, ocorreu o mesmo de sempre: rachas, cavalos de pau, frenagem em alta velocidade, buzinas, etc. As festinhas particulares em Joaçaba, regadas a álcool e outras coisas menos recomendas, estão acabando com a juventude. Está na hora do MP, da mídia e a sociedade, reagir. O que estamos fazendo com nossa juventude”?

Vale ressaltar que a Polícia Militar tem vários registros de perturbação do sossego durante os finais de semana, inclusive com a apreensão do som de veículos, além de ir até as residências quando há casos de abusos. Mas ao que parece este tipo de ocorrência vem aumentando em nossos municípios e causando preocupação e incomodo.

O que diz a Lei

Perturbar o trabalho ou o sossego alheio é contravenção penal prevista no artigo 42 da Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, que dispõe:

"Perturbar alguém , o trabalho ou o sossego alheios:

I – com gritaria e algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais:
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:

Pena – prisão simples de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses ou multa."

Éder Luiz

Matérias recentes

Mulher é esfaqueada em via pública e socorrida pelos Bombeiros em Piratuba

Quadro clínico era considerado delicado.

21 de abril de 2025

Homem é encontrado morto dez horas após capotamento de veículo em SC

O acidente ocorreu na noite do último domingo, porém só foi encontrado pelas autoridades na…

21 de abril de 2025

Chapecó decreta situação de emergência após microexplosão

Fenômeno atingiu o município no último sábado (19) com ventos entre 80 e 100 km/h

21 de abril de 2025

Grave colisão entre caminhão e moto deixa motociclista ferido na BR-282 em Catanduvas

Pela manhã, outro acidente em Catanduvas, onde um veículo saiu da pista.

21 de abril de 2025

Duas pessoas são detidas e adolescentes são apreendidos por tráfico de drogas em Ibicaré

No porta-malas do veículo, foi ainda localizada uma televisão de 32 polegadas, sem comprovação de…

21 de abril de 2025

Papa Francisco morreu de insuficiência cardíaca e AVC, diz Vaticano

Francisco foi o primeiro papa latino-americano e deixa legado de tolerância e diálogo.

21 de abril de 2025

O site Eder Luiz, utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Leia mais