MP arquiva procedimento relacionado a concurso público em Joaçaba
MP arquiva procedimento relacionado a concurso público em Joaçaba

Depois de o Ministério Público (MP) instaurar um Procedimento Preparatório para apurar possíveis irregularidades na realização do Concurso Público por parte da Unoesc de Joaçaba, que visava à contratação de funcionários pela Prefeitura Municipal de Joaçaba, a Promotoria Pública decidiu pelo seu arquivamento.
Em entrevista concedida a Rádio Nova Líder AM, de Herval d’ Oeste, o promotor Jorge Hoffmann, explicou que foram levados em consideração três pontos reclamados por alguns candidatos. O primeiro que dizia respeito da proibição da entrada de candidatos que não estivessem portando a Carteira de Identidade (RG). Alguns candidatos foram impedidos de realizar as provas, por estar portando somente a carteira de motorista. “Entendemos em primeiro lugar, que quanto ao uso e da exigência de identidade de fato era irregular, já que a carteira de motorista, segundo prevê o Código Brasileiro de Trânsito (CBT), serve como documento de identificação. No entanto, o número de pessoas prejudicadas por esta atitude foi pequena e, além disso, apesar desta falha não houve indício de que a exclusão destes candidatos tenha se dado de forma pessoal”, explica. “Ou seja, estes candidatos não foram escolhidos para serem eliminados. E nem a eliminação deles, indicou que a tentativa da organização do concurso fosse beneficiar um ou outro candidato específico”, salientou.“Com base nisto entendemos que o concurso continuou atendendo sua finalidade, que seria de escolher bons funcionários para a Prefeitura de Joaçaba, e sem ferir o princípio constitucional da impessoalidade, que determina que todos tenham as mesmas condições, de acesso aos concursos e aos cargos públicos”, ressaltou o promotor. “Muito embora algumas pessoas tenham sido prejudicadas - o critério utilizado ainda que não permitido, não teve essa intenção de direcionar o concurso e beneficiar determinadas pessoas”. Segundo o promotor as pessoas que foram prejudicadas, podem ainda buscar ressarcimento em uma ação civil por dano moral ou material. “No entanto de acordo com princípios de razoabilidade, entendemos por bem não pleitear a anulação a este concurso, pois entendemos que o prejuízo ao bem público seria maior com a realização de um novo concurso, do que com a anulação deste”, explicou. “Para a realização de um novo concurso, haveria a necessidade do aporte de novos gastos. É evidentemente que existe a possibilidade e a ocorrência de pequenas irregularidades. Elas acontecem em praticamente todo concurso, o que precisamos ponderar é se toda a irregularidade deve necessariamente conduzir a uma ação de anulação, ou se há irregularidades que podem ser contornadas”. “Neste caso, como o número de pessoas que compareceu ao MP para reclamar desta situação foi baixo, entendemos que a irregularidade merecia ser sanada, em nome da continuidade do serviço, e também como forma de prestigiar e garantir o direito daquelas pessoas que fizeram o concurso de boa fé, competiram normalmente, e tiveram sua nota atribuída de acordo com seu mérito”. O segundo ponto analisado pelo MP seria a respeito da irregularidade na contratação da Unoesc, tendo em vista que não foi realizado um processo licitatório e sim uma dispensa de licitação. “A hipótese de contratação da Unoesc fundamentou-se na dispensa de licitação, por ser a Unoesc uma instituição, notoriamente reconhecida como especialista na área de educação e com capacidade para fazer boas provas de avaliação de candidatos deste concurso”, diz. “De fato entendemos que aqui na região, a Unoesc e a empresa que tem o maior e melhores condições para fazer este tipo de prova. A Unoesc é uma instituição comunitária, que atende bem a toda a região. É possível, neste caso a dispensa da licitação”. E o terceiro fato seria de alegações de candidatos, dizendo que as provas estariam preenchidas antes do início do processo. “Nenhum candidato compareceu ao MP para prestar algum testemunho neste sentido, e dando nomes das pessoas que teriam estas provas, e ainda que questões seriam essas”, destaca o promotor. “Esta possibilidade ficou restrita a boatos, do que a necessariamente a produção de provas. Portanto não tivemos provas robustas que indicasse que isto aconteceu de fato”.“O que obtivemos foi sim, de informações do site da própria prefeitura a indicação de que uma das provas teria uma questão respondida, mas o que conseguimos apurar é que esta questão estaria respondida em todas as provas, de todos os candidatos”, explica o Hoffmann. “O problema, na falha de impressão, não teria prejudicado ninguém, porque ela beneficiou a todos. E o MP acabou arquivando este procedimento”, concluiu.
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