
Por sua decisão particular de atuar como secretário da Infraestrutura do município, o vice-prefeito Joventino De Marco outra vez é alvo do Ministério Público (MP). Desta vez o promotor de justiça, Jorge Eduardo Hoffmann, apresentou uma “denúncia” ao juiz de direito da Vara Criminal da Comarca de Joaçaba, alegando que o vice-prefeito, insatisfeito com as suas atribuições que a Lei Orgânica do Município de Joaçaba lhe atribui para o cargo, segundo o disposto no art. 56, desde a sua posse em 2009 até o final do ano de 2010, usurpou o exercício da função pública de secretário de Infraestrutura, ou seja, vem atuando neste cargo.
Segundo Hoffmann, “Joventino De Marco, extrapolando sua autoridade, sem ter qualquer autorização do prefeito Rafael Laske (Mamão), e valendo-se do temor reverencial com que era tratado pelos servidores públicos lotados na Secretaria da Infraestrutura e até pelo secretário da pasta, Venilton Telles, determinava aos servidores públicos a execução de serviços agrícolas no interior de Joaçaba, além das atividades de conservação e manutenção de estradas, bem como, administrava os equipamentos e maquinários destinados à conservação das estradas municipais e aqueles destinados à prestação dos serviços agrícolas e por fim, promovia a distribuição dos servidores quanto às tarefas que lhes competiam”. Em sua justificativa, o promotor enaltece que “todas essas atribuições cabem ao secretário de Infraestrutura, segundo disposto nos artigos 23 e 29 da Lei Complementar Municipal nº 173/2009, em combinação com o disposto no art. 72 da Lei Orgânica do município de Joaçaba”. Jorge Hoffmann enalteceu na denúncia que Joventino De Marco era quem escolhia os serviços que deveriam ser feitos em cada dia de trabalho nas máquinas existentes na Secretaria de Infraestrutura, bem como, era ele quem designava quais servidores públicos deveriam prestar tais serviços. “As ordens de Joventino estendiam-se aos intendentes dos distritos de Santa Helena e Nova Petrópolis. Mesmo quando havia determinação do secretário de Infraestrutura em sentido contrário, eram as ordens do vice-prefeito que acabavam sendo seguidas, desautorizando o secretário da pasta, Venilton Telles que foi uma das pessoas ouvidas como testemunha e que acabou confirmando esta situação”. Diante de tal situação, o promotor Hoffmann está solicitando como penalização ao vice-prefeito joaçabense, que sejam certificados os antecedentes de Joventino De Marco, para fins de análise de eventual oferecimento de transação penal e/ou suspensão condicional do processo, com a designação de audiência apropriada, se for o caso; bem como com amparo no artigo 328 do Código Penal, a detenção por um período de 3 meses a 2 anos, além do pagamento de multa.
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