MP entra com nova denúncia contra vice prefeito de Joaçaba
MP entra com nova denúncia contra vice prefeito de Joaçaba

Dando sequência nos trabalhos de investigação quanto aos documentos enviados ao Ministério Público (MP), por parte da Câmara de Vereadores, em se tratando de possíveis irregularidades constatadas durante o trabalho dos membros da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que apurou denúncias dentro da área da agricultura, o promotor de justiça da comarca local, Dr. Jorge Eduardo Hoffmann, está propondo ao juiz de direito da Vara Cível de Joaçaba, a abertura de uma “Ação Civil Pública de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa”, contra o vice-prefeito Joventino De Marco, além de dois agricultores e mais uma empresa que realiza serviços de terraplanagem.
Em sua justificativa, o promotor Hoffmann diz que “a presente Ação Civil Pública é fruto de investigação do MP a partir do conhecimento de atos supostamente irregulares cometidos no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura de Joaçaba, e que foram objeto de investigação pela CPI promovida pela Câmara de Vereadores”. Após conclusão da Comissão, o relatório foi enviado ao Ministério Público que abriu 9 Procedimentos Preparatórios para apurar os fatos. De acordo com a investigação realizada pelo MP no Procedimento Preparatório, entre os anos de 2010 e 2011, Joventino De Marco exercendo de fato o comando da Secretaria de Infraestrutura, notadamente no que diz respeito aos serviços de máquinas agrícolas e pesadas, autorizou a prestação destes serviços, sem a cobrança de uma taxa indo em desacordo com a Lei Municipal nº 2.754/01, a qual estabelece as regras para a execução de serviços, a título subsidiário, para eventuais interessados. “O município de Joaçaba realiza serviços de máquinas agrícolas e pesadas, operadas por servidores municipais em propriedades particulares, principalmente no interior. Ocorre que, mediante a autorização do vice-prefeito, o dispositivo que legal que trata da execução de tais serviços foi violado, uma vez que os servidores públicos municipais prestavam serviços com maquinário público, sem qualquer reembolso em favor do município, haja vista que os tomadores do serviço em muitos casos não realizaram qualquer pagamento pelo serviço prestado”, justifica o promotor. A Lei Municipal nº 2.754/01 autoriza a execução de serviços agrícolas nas propriedades rurais particulares, dispondo que o interessado no serviço deve formular solicitação por escrita ao Departamento de Agricultura, que por sua vez, autoriza a execução do serviço e, através de uma Comissão composta por 3 membros, acompanha todo o processo de prestação de serviço. Como forma de pagamento pelos serviços realizados, o solicitante tomador, decorridos 30 dias do término na execução, deverá comprovar no Departamento de Agricultura o pagamento do valor equivalente a duas casas de milho por hora de serviço. Segundo a norma, os valores arrecadados são destinados à manutenção e ampliação daquela atividade. “Todavia, após o senhor Joventino De Marco ter assumido de fato o comando dos serviços de máquinas agrícolas e pesadas do município, a legislação e o patrimônio municipal passaram a ser sistematicamente violados. Segundo testemunhos, em muitos casos as pessoas que necessitavam de tais serviços sequer realizava pedido através do Departamento de Agricultura, mas entrava em contato verbal diretamente com o vice-prefeito, que agilizava a prestação dos serviços, determinando aos servidores a realização do pedido, independente da disponibilidade do cronograma que havia sido pré-estabelecido pelo próprio Departamento”, explica o promotor. Dr. Jorge Hoffmann deixa claro que a prática de “favores” virou rotina na Secretaria de Infraestrutura e cita na Ação Civil Pública, dois serviços realizados a agricultores, um residente no distrito de Nova Petrópolis que necessitou de máquinas para a realização de terraplanagem visando a construção de um aviário, além de cascalhamento e a construção de uma ponte de madeira sobre o Rio Tigre e o segundo para uma agricultura que reside na Linha Bonitinha pertencente ao distrito de Nova Petrópolis que reivindicou as máquinas pesadas que foram ocupadas para a terraplanagem e posterior construção de um chiqueiro, os quais não foram pagos na forma da legislação municipal, pois foram autorizados de forma gratuita pelo senhor Joventino De Marco. Além disso, o promotor relata o empréstimo de algumas máquinas a uma empresa que realiza serviços de terraplanagem também de forma gratuita. Em cima das constatações o Ministério Público através do Dr. Jorge Hoffmann, solicita como penalização ao vice-prefeito Joventino De Marco, bem como aos demais envolvidos, que ressarçam aos cofres públicos a quantia que deveria ter sido paga na oportunidade quando dos pedidos de serviços por parte da administração, valores estes que chegam próximos aos R$ 6.500,00, além da suspensão dos direitos políticos por parte do vice-prefeito. Concluindo, o promotor fez questão de frisar que o Ministério Público não é contra a realização dos serviços por parte da administração aos agricultores desde que os pagamentos sejam efetuados por todos sem a lesão financeira aos cofres públicos.
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