Depois dos problemas vivenciados pela nomeação irregular de um funcionário em cargo de confiança, cujo “currículo” foi questionado pelo Ministério Público, através do promotor Jorge Eduardo Hoffmann, um novo problema também com o MP local está se desenrolando contra a administração de Joaçaba. Mais uma vez, trata-se da nomeação de funcionário em desvio de função, ou seja, nomeado para um lugar e exercendo outra profissão.
Tudo teria começado quando o prefeito Rafael Laske nomeou em 30 de março de 2010, com efeitos retroativos à data de 1º de março do mesmo ano, a funcionária Leonor Salete Possamai Heberle, para o cargo de Intendente de Agricultura, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura. A funcionária foi exonerada deste cargo no dia 17 de maio de 2010, permanecendo, portanto, pouco mais de 2 meses como Intendente de Agricultura. Mas em 17 de maio também de 2010, Leonor Heberle foi nomeada desta vez para o cargo de Gerente de Patrimônio e Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Gestão Administrativa, ou seja, no mesmo dia em que foi exonerada do cargo na agricultura, foi nomeada pelo prefeito na gerência de Patrimônio e Serviços Gerais.
Segundo o promotor Jorge Hoffmann, “ocorre que a referida servidora jamais exerceu qualquer atividade relativa a ambos os cargos para os quais foi nomeada”. Na justificativa a Ação Civil Pública de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa aberta pelo MP contra o prefeito Rafael Laske e Leonor Salete Possamai Heberle, o promotor afirma que “em relação ao cargo comissionado de intendente, a funcionária teria que exercer algumas atividades, como é o caso de conservação das vias públicas municipais, execução de atividades de apoio à infraestrutura agrícola de Joaçaba, bem como, disponibilização de serviços agrícolas, além de atividades de conservação e manutenção de estradas do município, administração de equipamentos e maquinários destinados à conservação das estradas municipais, entre outras. Contudo, apesar da nomeação para o exercício de tais funções, ela jamais prestou serviços destinados ao melhoramento da Infraestrutura de Joaçaba ou de auxílio à Secretaria de Infraestrutura”.
Em depoimento ao promotor Hoffmann, a funcionária disse que foi convidada pelo prefeito para efetuar o serviço de embelezamento da cidade, tendo sido nomeada inicialmente para um cargo comissionado que, “salvo engano”, era de diretor de agricultura. Segundo ela, não teria demonstrado interesse no cargo, pois sua vontade era de realizar o embelezamento da cidade. Heberle confirmou ao promotor, que “ganhou a função simplesmente para justificar seu salário”. No período em que foi intendente de agricultura não coordenou a prestação de serviços de máquinas agrícolas do município de Joaçaba. Finalizando, disse que não sabia quem era o responsável pelos serviços de máquinas agrícolas e nunca falou com qualquer dos operadores de máquinas agrícolas nesta condição.
O promotor ouviu outras testemunhas, com o objetivo de apurar se houve desvio de função também quanto ao cargo de Gerente de Patrimônio e Serviços Gerais. Segundo as pessoas ouvidas, a funcionária jamais exerceu qualquer atribuição de gerência naquele setor, sendo apenas encarregada pelo ajardinamento da cidade. Em sendo afirmado por Heberle que não exercia a função na gerência de Patrimônio e Serviços Gerais, salienta Hoffmann, “ela incidiu em desvio de função, ao passo que deixou de observar suas atribuições para desempenhar outras funções que não eram de sua competência. Mais do que desvio de função, por iniciativa do prefeito, ingressou no serviço público municipal burlando a regra consagrada do concurso público. Sim, porque de fato, o trabalho dela era de um agente de serviços gerais, pois não tinha qualquer responsabilidade de direção, assessoria ou gerenciamento no plantio de flores e gramas”.
A ação
Em se tratando do enquadramento do prefeito Rafael Laske, o promotor Jorge Hoffmann salienta que “ao nomear a funcionária para o cargo comissionado, designando-a, na verdade para o exercício de outras atribuições não condizentes com as funções de chefia, direção e assessoramento, inatas aos cargos desta natureza, o prefeito praticou ato atentatório à Administração Pública, desviando a função do ato administrativo de nomeação, que usou para mascarar sua real e ilícita intenção. Nesse agir, o prefeito concorreu para que Heberle incorporasse a seu patrimônio pessoal, verbas oriundas do erário, mesmo sem merece-lãs, já que não exerceu as funções e atribuições inerentes aos cargos para os quais fora nomeada e nem logrou êxito em ser aprovada em concurso público. Sendo assim, Rafael Laske praticou atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário”.
Ao final e diante do exposto, o promotor Hoffmann através da Ação Civil Pública de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa, requer a condenação do prefeito Mamão e da funcionária, de forma solidária, a ressarcirem aos cofres públicos os prejuízos decorrentes dos atos de improbidade, perda dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público, além de outros.
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