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MP move ação contra atual e ex-prefeita de Luzerna

MP move ação contra atual e ex-prefeita de Luzerna

Éder Luiz

Éder Luiz

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A doação de parte da Escola Isolada localizada na Linha Barra do Estreito para os empresários Luiz Tedesco e José Luis Dezanet por parte da então prefeita em 2007, Maria Carlesso Doré com o consentimento do prefeito Norival Fiorin, para a instalação da empresa “Mandiocas Luzerna”, originou a ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra as quatro pessoas. O pedido foi formulado pelo promotor de justiça Jorge Eduardo Hoffmann ao juiz de direito da Vara Cível da Comarca de Joaçaba.

Em sua justificativa, o promotor diz que o educandário de propriedade do Governo do Estado em meados de 1994, foi desativado por falta de alunos. No ano de 2006, este imóvel foi transferido ao município de Luzerna, através do Decreto nº 4.431. No mês de outubro do mesmo ano, a então prefeita da época, Maria Carlesso Doré, através da Lei nº 675, autorizou receber em doação, entre outras, a Escola Isolada Barra do Estreito, a qual deveria ser utilizada nas atividades de interesse público social, cultural, industrial ou pedagógico, restando ao município promover e executar as ações necessárias à titularidade da propriedade do registro de imóveis. Assim, ainda em 2006, servidores da prefeitura realizaram uma limpeza no terreno e uma faxina no prédio, com descarte de materiais inutilizados, troca de vidros quebrados, pintura e ligação de água cedida por vizinho, para utilização do espaço pelo Grupo de Idosos Aliança e para a realização de reuniões da área de saúde e da Epagri, conforme relatou a ex-prefeita. Maria Doré que no início de 2007, cedeu sem qualquer autorização dos vereadores parte desta escola, teria dito ao senhor Luiz Tedesco que “após procurariam um meio de legalizar a situação”, o que nunca ocorreu até o final de seu mandato, em dezembro/2008, “demonstrando, desta forma, o dolo na cessão gratuita do bem público”, argumenta Hoffmann, alegando que a ex-prefeita autorizou de forma ilegal a instalação da “empresa” Mandiocas Luzerna em época em que ainda estava pendente de averbação da propriedade no registro de imóveis. Em se tratando da conduta do atual prefeito Norival Fiorin, o Promotor de Justiça salienta que quando ele entrou no exercício do cargo de prefeito, em janeiro de 2009, a averbação ainda não havia sido perfectibilizada. “Enquanto isso, Tedesco e Dezanet, aos poucos, foram instalando no prédio da escola na Barra do Estreito a empresa, a qual teria sido organizada pela COPAFAM, porém, sem notícias quanto à existência de contrato social”. O promotor Jorge Hoffmann levantou outra situação prejudicial ao município neste caso, o de que em junho de 2009, Luiz Tedesco comprou uma câmara fria e a instalou em uma das salas do prédio do educandário, provocando, a partir desta data, um aumento considerável nas faturas de energia elétrica em nome do município de Luzerna, já que tal conta sempre foi paga pela administração. “Em agosto de 2009, o prefeito Fiorin solicitou junto à Celesc que alterasse o cadastro da unidade consumidora existente no imóvel da escola, a fim de possibilitar que o município pagasse as faturas de energia elétrica. Nesta ocasião, Norival Fiorin já estava ciente de que o imóvel era ocupado pela empresa Mandiocas Luzerna e mesmo assim, permitiu que ela permanecesse até futura regularização, demonstrando que agiu com dolo ao deixar de praticar ato de ofício, consistente na reintegração da posse do bem público irregularmente ocupado. Também, ciente de que o local era usufruído por uma empresa de processamento de mandiocas, foi o prefeito omisso ao deixar de transferir as faturas de energia elétrica para os senhores José Luis Dezanet e Luiz Tedesco, consentindo que o município de Luzerna continuasse subsidiando (pagando) irregularmente a atividade privada (empresa)”. Somente no dia 16 de setembro de 2010 é que o prefeito Norival organizou uma Audiência Pública sobre a destinação da escola da Linha Barra do Estreito, após proceder em 30 de agosto de 2010, à averbação da propriedade do imóvel em nome do município de Luzerna. Luiz Tedesco em seu depoimento ao promotor Hoffmann, afirmou que “o prefeito Fiorin sabia que eles utilizavam a estrutura da escola para fazer funcionar a empresa, bem como tinha consciência de que a energia elétrica lá consumida, era contabilizada no mesmo contador da escola, e que nunca efetuou o pagamento da luz gasta por sua empresa, nem ressarciu o município de Luzerna do montante gasto”. Já José Luis Dezanet foi claro ao declarar que “em todo o tempo que ocupou a escola, nunca efetuou nenhum pagamento de energia elétrica para o município de Luzerna, porque a conta vai diretamente para a Prefeitura”. E que conversou sobre isso com o prefeito Fiorin há cerca de um ano atrás sobre essa situação. “O prefeito disse que a escola seria leiloada, e que até que isso fosse feito, o município continuaria pagando a conta da luz da empresa Mandiocas Luzerna”. Concluindo, o promotor Jorge Hoffmann diz que “o prefeito tinha plena ciência de que a antiga Escola Isolada Barra do Estreito estava sendo ocupada clandestinamente pela empresa. Mais que isso, foi conivente com a situação, autorizando o pagamento das despesas de energia elétrica do imóvel público em benefício dos dois empresários”. Diante de toda esta situação, Hoffmann ressalta que o Ministério Público (MP) está requerendo entre as penalidades, que Norival Fiorin, Maria Carlesso Doré, José Luis Dezanet e Luiz Tedesco sejam condenados a ressarcirem, solidariamente, o prejuízo de R$ 7.880,10, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora aos cofres públicos do município de Luzerna, além de responsabilizá-los pelos atos de improbidade administrativa, bem como a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público.


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