MP pede que vereadores de Treze Tílias devolvam recursos aos cofres públicos
MP pede que vereadores de Treze Tílias devolvam recursos aos cofres públicos

Depois de um período de investigação, o promotor Jorge Eduardo Hoffmann, do Ministério Público (MP), da comarca de Joaçaba, entrou nesta semana com uma Ação Civil Pública de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa contra quatro vereadores, dentre eles o presidente da câmara de Treze Tílias, Joraci Rodrigues e o advogado do legislativo, Maiquel Alceu Christ de Carvalho, alegando que a viagem realizada à Brasília entre os dias 4 e 6 de abril de 2011, não poderia ser paga pela Câmara de Vereadores. Em entrevista ao repórter Julnei Bruno o promotor deu detalhes da ação.
“Há tempos, chamamos aqui todas as pessoas envolvidas, além do presidente do Legislativo, solicitando que os mesmos promovessem o ressarcimento aos cofres públicos dos valores a eles repassados, o que por enquanto não aconteceu e isso nos motivou a entrarmos com esta Ação Civil Pública”, resumiu o promotor. Os vereadores envolvidos neste caso, são Rudi Altenburger, Leocrides João Brandalise e Luiz Brandalise, bem como o advogado Maiquel Alceu Christ de Carvalho, que viajaram à Brasília nestes 3 dias, justificando participarem da votação do Código Florestal, e também visitar alguns deputados federais, com a finalidade de buscar recursos para o município de Treze Tílias, o que na opinião do Dr. Jorge Hoffmann, caracteriza desvio de função e violação aos princípios administrativos, bem como gerou enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário. No transcorrer da Ação Civil Pública, o promotor afirma que o total de gastos com esta viagem dos 3 vereadores e do advogado, ultrapassa a quantia de R$ 8 mil, valor este que está sendo solicitado a sua devolução. “O presidente da Casa não viajou, mas está incluído nesta Ação Civil Pública, por ter autorizado o pagamento das diárias e também das passagens. Os vereadores estão se beneficiando do expediente ilegal adotado pela presidência da Câmara para aumento do rendimento mensal e por não observarem o previsto na Constituição Federal”, concluiu o promotor Hoffmann.
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