Menu
Sem imagem
Geral

Mulher que ficou com agulha no corpo após cesárea será indenizada

Mulher que ficou com agulha no corpo após cesárea será indenizada

Éder Luiz

Éder Luiz

Sem imagem

Compartilhe:

A 2ª Câmara de Direito Público deu provimento, em parte, a recurso de uma mulher contra sentença que lhe negara indenização por danos morais, perdas e danos e lucros cessantes contra o Estado de Santa Catarina e um hospital público, em virtude do esquecimento de uma agulha em seu corpo, após realização de cesariana. Além de ter o pedido de compensação negado, a autora foi condenada a pagar as despesas da ação e R$ 600 a título de honorários de advogado.

Em apelação, a autora explicou que seus quatro filhos vieram ao mundo por cesárea, na mesma unidade médica, e só teve problemas na última cirurgia. Entre os anos de 1993 a 2000 sofreu dores extenuantes, até que uma tomografia revelou a presença do artefato em sua pelve. O médico da segunda e quarta intervenções disse que os procedimentos estiveram dentro dos padrões de normalidade, e que a autora o procurou somente após a detecção da agulha em seu corpo, com acusações absurdas. Negou o esquecimento do objeto, cujo tempo de permanência no corpo da paciente não pode ser precisado, já que houve outros nascimentos. Quanto à dor pélvica crônica, argumentou que é comum após a realização de cesarianas, em razão de aderências, fibroses teciduais e hérnias. O Estado, por sua vez, limitou-se a alegar a prescrição do direito da mulher. Os desembargadores concederam a indenização, já que não vislumbraram outra maneira de a agulha ter sido deixada no corpo da paciente, a não ser após a realização de cesárea. O desembargador Cid Goulart fez o relatório e lembrou que, de acordo com a perícia, não se pode atribuir ao médico da última cesárea a responsabilidade do evento, pois quatro dessas cirurgias foram levadas a efeito por três médicos diferentes. Acrescentou que "diferente seria se a operação demandasse agilidade no procedimento, tendo o profissional médico entendido que o prolongamento da cirurgia para buscar o objeto deixado poderia expor a vida do paciente a risco". Todavia, tratava-se de cesariana, procedimento normalmente sem riscos. Segundo o relator, a decisão chama atenção para a precariedade gritante da saúde no país. Porém, tais deficiências não podem ser utilizadas como "escusa para o Estado se desincumbir do seu dever de prestar serviços essenciais de qualidade", com dever de reparação dos danos a que são submetidos os cidadãos em decorrência da má prestação de serviços. A votação foi unânime.


Compartilhe: