Multas podem ser revertidas em advertência
Quem cometer infrações de trânsito classificadas como leves ou médias poderão receber uma advertência por escrito em vez de multa.

Quem cometer infrações de trânsito classificadas como leves ou médias poderão receber uma advertência por escrito em vez de multa. A medida valeria a partir de janeiro de 2013 e seria válida somente para quem não for flagrado cometendo a mesma infração em um espaço de 12 meses após a advertência.
A decisão já era prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 267, mas em alguns lugares não funcionava na prática por falta de regulamentação. No entanto, o cenário pode mudar, por meio da resolução 404 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Segundo a diretora de Trânsito de Joaçaba, Ana Paula Bilibio, no município de Joaçaba a lei já funciona na prática. “Todos que recorrem, tem seu pedido visto e de acordo com a situação a penalidade passa a ser uma advertência escrita” ressalta Ana Paula.Conforme prevê o artigo 267 do CTB, poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses. Uma infração leve implica em multa de 53,20 reais e três pontos na CNH, enquanto uma infração média acarreta em quatro pontos na CNH e multa de 85,13 reais.O Código prevê sua aplicação quando a autoridade, entender esta providência como mais educativa. A decisão pode ser tomada analisando fatores como as características do local e que não venha prejudicar o trânsito de veículos.
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