Menu
Geral

Nova regra do Imposto de Renda exige CPF de dependentes a partir de 12 anos

A Receita Federal mudou regras para inclusão de dependentes na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2017.

Éder Luiz

Éder Luiz

Compartilhe:

A Receita Federal mudou regras para inclusão de dependentes na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2017. Desta vez, ao incluir dependentes a partir de 12 anos, será necessário informar o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) deles. Até a declaração do ano passado, a obrigatoriedade valia somente para dependentes a partir de 14 anos.

A normativa que autoriza a mudança foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira. Segundo a Receita Federal, a alteração reduz casos de retenção de declarações em malha fina, riscos de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios e inclusão de um mesmo dependente em mais de uma declaração. O CPF pode ser solicitado por meio da Caixa Econômica Federal, pelos Correios ou pelo Banco do Brasil. A Receita Federal começa a receber a declaração do IRPF 2017 em 2 de março. Em 23 de fevereiro estará disponível para download o programa gerador da declaração. O prazo para entrega termina em 28 de abril. Quem deve declarar o IR Deve entregar o IR a pessoa física residente no Brasil que, ao longo de todo 2016, recebeu rendimentos na soma total superior a R$ 28.123,91. Mesmo quem não atingiu esse patamar, mas teve valores tributados, pode fazer a declaração para ter restituição do imposto retido. Também é obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou, por exemplo, operações em bolsas de valores. No caso de atividade rural, o contribuinte fica obrigado a declarar IR obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55. Fonte: Diário Catarinense


Compartilhe: