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Operador de Câmera de Joaçaba receberá indenização de emissora de TV

A Televisão Xanxerê Ltda.

Éder Luiz

Éder Luiz

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A Televisão Xanxerê Ltda., (RICTV), foi condenada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar o adicional de acumulação por cada função exercida por um radialista que exercia diversas outras funções. A decisão segue a jurisprudência do TST, que considera devido o pagamento de quantas forem as funções acumuladas.

O profissional, que atuou como operador de câmera na sucursal da emissora em Joaçaba, alegou na reclamação trabalhista que foi admitido na função de operador de câmera, mas exercia cumulativamente o ofício de iluminador (pelo qual recebia o adicional), mas também as funções de motorista e editor. Em defesa, a empresa afirmou que ele exercia apenas as funções para as quais fora contratado. A verba foi indeferida pelo juízo do primeiro grau, com o entendimento de que, mesmo exercendo várias atividades, o radialista tem direito a apenas um adicional por acúmulo de função. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) confirmou a sentença e considerou a pretensão “totalmente descabida”, afirmando que o desempenho de diversas funções pelo empregado “enseja apenas o pagamento de uma gratificação”. O radialista conseguiu reverter a decisão em recurso para o TST, relatado pelo ministro Mauricio Godinho Delgado. Segundo o relator, o entendimento do TST é de que o radialista que acumule mais de duas funções dentro de um mesmo setor tem direito aos adicionais de quantas forem as funções acumuladas. Ele explicou que o artigo 13 da Lei 6.615/78, que regulamenta a profissão de radialista, estabelece o pagamento de um adicional mínimo por função acumulada. “Isso leva ao entendimento de que o profissional tem o direito de receber um adicional por cada função acumulada”, concluiu. A decisão foi unânime. Assista a reportagem https://youtu.be/Rplc58HewMY


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