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Pagamento do IPTU não está suspenso

Pagamento do IPTU não está suspenso

Éder Luiz

Éder Luiz

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Afirmação é da prefeitura de Herval, que não emitirá novos carnês do IPTU 2014

A assessoria jurídica da prefeitura de Herval d´Oeste voltou a emitir um comunicado a população do município sobre a situação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que está sendo questionado na justiça. Na nota enviada nesta quinta-feira, 10, a prefeitura afirma que o pagamento deve ser feito por não haver decisão que o suspenda e que não emitira novos carnês do IPTU 2014 até um julgamento definitivo. Leia a nota INFORMAÇÃO AO CONTRIBUINTE DO IPTU DE HERVAL D´OESTE A respeito do IPTU (2014) de Herval d´Oeste, a administração informa o seguinte: 1 – O Município mantém o posicionamento já expressado anteriormente, mesmo após decisão monocrática do Presidente do STF na SL 773; 2 – A decisão proferida pelo TJ/SC é monocrática e ainda depende do referendo do Tribunal Pleno; 3 – O Município de Herval D´Oeste considera que o fato gerador do tributo (IPTU) ocorreu em 01/01/2014 e o lançamento do tributo ocorreu com a entrega dos carnês antes da publicação da decisão liminar; 4 – A decisão liminar tem efeitos ex nunc, ou seja, ela não se aplica a fatos já ocorridos no tempo, nos termos do § 1º. Do artigo 11 da Lei Estadual 12.069/2001; 5 – O Município entende que ocorrido o fato gerador e o lançamento do tributo antes da decisão liminar, esta não se aplica à cobrança do IPTU para 2014, tendo eficácia somente para fatos geradores futuros; 6 – A exigibilidade do IPTU 2014, ao menos até o momento, não está suspensa em razão da liminar deferida pelo TJ/SC; 7 – O Município não irá emitir novos carnês do IPTU 2014 até o julgamento da ADIN; 8 – A liminar limita-se a suspender os efeitos da lei e não há previsão de suspensão dos pagamentos.  Entenda O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) definiu que os valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), do município de Herval d´Oeste terão que ser mantidos nos mesmos números de 2013. A Associação de Moradores do Bairro Estação Luzerna foi a autora da ação direta de inconstitucionalidade que resultou na decisão divulgada no último dia 26. A decisão é sobre artigos de uma Lei Complementar aprovada pela câmara de vereadores no exercício de 2013, que alterou a planta de valores dos imóveis localizados na área urbana do município. O relator do processo, Sérgio Roberto Baasch Luz, considerou correta a argumentação do advogado da associação que alegou aumento excessivo sem um estudo técnico que comprovasse a necessidade do aumento. A prefeitura recorreu, mas a decisão foi mantida pelo TJSC.


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